Decisão do Cade e Seus Impactos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, na última quarta-feira (17), condenar o Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Minas Gerais (Sindtanque-MG), além de duas pessoas físicas, por práticas anticompetitivas que afetaram a concorrência no setor. A penalidade aplicada resulta em uma multa que ultrapassa R$ 1,8 milhão.
De acordo com a nota divulgada pelo Cade, a investigação revelou que o sindicato adotou uma postura coercitiva, impondo reajustes de preços aos transportadores de combustíveis e pressionando os distribuidores para que mantivessem os mesmos valores. Essa ação visava garantir que as distribuidoras operassem de maneira uniforme, o que restringia a possibilidade de negociação competitiva por parte dos agentes econômicos envolvidos.
“Dessa forma, [o sindicato] buscava que as distribuidoras atuassem de forma uniforme, todas realizando o mesmo repasse de taxas e impedindo a negociação pró-competitiva pelos agentes econômicos”, afirmou o órgão em sua nota oficial.
Consequências e Reincidência
O conselheiro José Levi, relator do caso, destacou que o Sindtanque utilizou sua prerrogativa sindical de maneira inadequada ao determinar valores de repasse. “Na prática, isso inviabiliza a negociação individual das distribuidoras, que poderiam oferecer condições comerciais capazes de impactar positivamente os custos das empresas”, concluiu Levi.
O Cade ressaltou que o Sindtanque já havia enfrentado condenações em 2014 por comportamentos semelhantes, o que caracteriza a reincidência. Além da multa, o Tribunal ordenou o envio de ofícios aos Ministérios Públicos Estadual e Federal de Minas Gerais, solicitando a avaliação de medidas para ressarcimento dos danos causados à coletividade.
Em resposta à reportagem do Diário do Comércio, o Sindtanque declarou que se manifestará por meio de sua equipe jurídica, enfatizando que o espaço permanece aberto para esclarecimentos adicionais sobre a situação.