Iniciativa Inovadora para Precatórios em Minas Gerais
Nesta quarta-feira, 1º de outubro, a advocacia pública mineira alcança um novo patamar com a publicação do primeiro edital destinado a pagamentos de precatórios trabalhistas na modalidade de acordo direto. Essa ação, resultado de uma parceria inédita entre o Governo de Minas e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, reserva um montante de R$ 15 milhões para credores que optarem por essa alternativa.
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Fonte: alagoasinforma.com.br
Na modalidade de acordo direto, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão antecipar o recebimento do precatório oferecendo um deságio que varia entre 20% e 40% do valor total do crédito. As diretrizes e exigências para participação serão detalhadas no edital que será divulgado hoje. Os interessados terão até o dia 31 de outubro de 2025 para submeter suas propostas.
Esse investimento de R$ 15 milhões reafirma o compromisso do Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG), em honrar decisões judiciais. Os precatórios representam solicitações de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário, oriundas de sentenças transitadas em julgado.
Entre os anos de 2021 e 2025, considerando apenas os precatórios convencionais, o Governo de Minas já destinou R$ 79,8 milhões em pagamentos ao TRT/MG, sendo R$ 20,8 milhões somente neste ano. Com a nova alocação de R$ 15 milhões, o total de recursos disponibilizados nos últimos cinco anos se aproxima de R$ 95 milhões.
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Fonte: odiariodorio.com.br
O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, destaca a importância do edital, afirmando que ele representa uma iniciativa inédita em Minas Gerais, focada em uma cultura de desjudicialização e consensualidade. Essas práticas têm sido fundamentais para a advocacia pública mineira na colaboração com o Poder Judiciário.
“Seguindo a determinação do governador Romeu Zema e do vice, Mateus Simões, o Estado de Minas Gerais, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho, viabiliza aos credores de precatórios uma forma mais ágil para a realização de acordos diretos, atendendo aos interesses de cada um”, enfatizou Fábio Murilo Nazar, advogado-geral adjunto.