Decisão do Procon Afirma Prática de Venda Casada
O Procon aplicou uma multa de R$ 1,5 milhão ao iFood, destacando que a exigência de um valor mínimo para pedidos infringe a liberdade de escolha do consumidor. A investigação revelou que essa imposição configura uma venda casada, já que os clientes se veem obrigados a adquirir produtos adicionais para atingir o total estipulado.
De acordo com as autoridades, não é aceitável que custos operacionais da empresa sejam repassados aos usuários como justificativa para tal prática. Em busca de um posicionamento oficial, o G1 tentou contato com o iFood, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
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Fonte: agazetadorio.com.br
No processo de defesa, o iFood argumentou que o valor mínimo dos pedidos é estabelecido pelos restaurantes parceiros, visando cobrir despesas operacionais e garantir um equilíbrio entre as partes envolvidas na transação. A plataforma também ressaltou que essa informação é disponibilizada ao consumidor antes da finalização da compra. Contudo, essa justificativa não convenceu o Procon e foi rejeitada.
A decisão do órgão estipula uma multa administrativa de R$ 1.505.000,00. Caso o iFood não efetue o pagamento, o montante será inscrito em dívida ativa. Além disso, a empresa será registrada no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).