Justiça Decide sobre Manutenção de Plano de Saúde
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez um importante pronunciamento a respeito da manutenção de planos de saúde após a rescisão de contratos de trabalho. Em uma decisão unânime, o tribunal negou o pedido de uma bancária do Banco Bradesco S.A. que buscava a manutenção vitalícia de seu plano de saúde após sua demissão. O colegiado entendeu que a trabalhadora não conseguiu comprovar a necessidade de um tratamento contínuo ou de cuidados médicos permanentes que justificassem a manutenção do benefício.
A bancária havia iniciado uma ação trabalhista depois de ser dispensada por justa causa em 2011. Em 2017, o juiz reconheceu sua capacidade laboral reduzida em função de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), determinando o pagamento de verbas rescisórias e sua reintegração ao emprego, além de fixar uma indenização por danos materiais. Contudo, na primeira ação, como o vínculo empregatício ainda existia, não houve solicitação para a manutenção do plano de saúde.
Após uma nova demissão em 2019, a bancária protocolou uma nova reclamação trabalhista, agora pleiteando o benefício de forma vitalícia. Ela argumentou que a responsabilidade do banco pela doença ocupacional já havia sido reconhecida judicialmente. Em sua defesa, o Bradesco não contestou os fatos principais, mas alegou que a concessão de uma pensão vitalícia na ação anterior não era suficiente para garantir a continuidade do plano de saúde.
Falta de Comprovação e Fundamentação
No entanto, o juiz de primeira instância deu ganho de causa à trabalhadora, garantindo a manutenção do plano de saúde vitalício e sem custos. Porém, essa decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que afastou a vitaliciedade ao entender que não havia elementos suficientes que comprovassem o nexo causal e a extensão dos danos que justificariam tal medida.
Ao emitir seu parecer sobre o recurso no TST, o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que a bancária não apresentou provas sobre a natureza de sua lesão nem evidências de que necessitasse de tratamento contínuo devido à sua condição de saúde. O ministro frisou que, conforme o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a incapacidade permanente para o trabalho não implica automaticamente em uma necessidade de tratamento médico vitalício.
Com base na falta de comprovação, a Oitava Turma manteve a decisão do TRT e rejeitou o pedido da trabalhadora de garantir a manutenção permanente do plano de saúde. Assim, a decisão foi unânime, reafirmando a importância da apresentação de provas robustas em casos como este.
