Ação Judicial pela Vacinação de Criança em Minas Gerais
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) solicitou à Justiça que os pais de um bebê de seis meses sejam obrigados a vaciná-lo, de acordo com as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI). A medida foi tomada após a recusa do casal em seguir uma recomendação prévia do órgão, que havia sido emitida quando a criança tinha três meses.
Residentes na cidade de Pedra Azul, localizada no Vale do Jequitinhonha, os pais apresentaram um atestado médico justificando a contraindicação da vacinação do filho. No entanto, o MP-MG alegou que o documento não atende aos critérios legais exigidos para a não vacinação, uma vez que não fornece evidências clínicas ou um histórico médico que sustente a alegação.
A ação do MP-MG inclui um pedido de tutela de urgência, obrigando os pais a vacinarem a criança em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O promotor Denis Ribeiro, responsável pelo caso, enfatizou que a proteção da saúde da criança deve prevalecer sobre a autonomia dos pais.
Justificativas e Implicações Legais
O atestado médico apresentado pelo casal foi emitido por um profissional de saúde em São Paulo e menciona preocupações relacionadas a componentes das vacinas, como alumínio e formaldeído. Entretanto, tanto o Ministério da Saúde quanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) refutaram alegações que associam esses ingredientes a doenças como autismo ou leucemia.
Segundo o promotor, o documento não contém informações suficientes, como a realização de exames clínicos ou avaliações que justifiquem a recusa à vacinação. Além disso, o MP-MG notificou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) sobre a conduta do médico que emitiu o atestado, mas até o momento não obteve resposta do órgão.
Direitos da Criança em Foco
O promotor Denis Ribeiro argumenta que a desobediência dos pais às recomendações do Ministério Público e do Conselho Tutelar justifica a necessidade de intervenção judicial, reafirmando que os direitos da criança devem ser resguardados. Ele afirma: “A autonomia familiar encontra limites nos direitos fundamentais da criança, não podendo os pais, sob o argumento de liberdade de convicção ou autonomia da vontade, expor seus filhos a riscos evitáveis de adoecimento grave ou morte”.
A obrigatoriedade da vacinação, conforme estabelecido pelo PNI, está respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou sobre a questão, reconhecendo a obrigatoriedade das vacinas incluídas no programa. Em um julgamento realizado em 2021, a corte decidiu que a vacinação é compulsória desde que esteja de acordo com as diretrizes do PNI e respaldada por determinações de órgãos competentes.
