Restrições Propostas e Reações da Comunidade
O Projeto de Lei (PL) nº 6.688/2025, que foi enviado à Câmara Municipal de Lagoa Santa, em Minas Gerais, em dezembro de 2025, está causando grande controvérsia na cidade. Assinado pelo prefeito Breno Salomão Gomes, do partido Cidadania, a proposta estabelece um novo código de conduta para o uso de espaços públicos, com foco nas praças centrais, como a Dr. Lund, do Liliu e Floriano Peixoto.
Entre as restrições sugeridas, destaca-se a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nessas praças, com multas que podem chegar a 100 UPFMLS, além da determinação de que qualquer bebida deverá ser descartada imediatamente, exceto em eventos devidamente autorizados. O projeto ainda veda a instalação de barracas, tendas ou outros abrigos para moradia em áreas públicas, bem como o uso de fogueiras e dispositivos que gerem fogo. A proposta também estipula uma multa de 600 UPFMLS para aqueles que forem flagrados utilizando substâncias ilícitas em locais públicos e impõe penalidades aos estabelecimentos que abandonarem carrinhos de supermercado.
Ativistas e Profissionais de Saúde Críticos
A assistente social e ativista dos direitos humanos, Andrêza Almeida Fernandes Alves, considera o projeto direcionado e opressivo. Segundo ela, trata-se de uma política que marginaliza os mais vulneráveis, ao invés de solucionar os problemas sociais. “É extremamente arbitrário, higienista. Uma política pobre para pobre; dura e criminalizante”, afirmou em entrevista ao Brasil de Fato MG.
De acordo com Andrêza, a cidade de Lagoa Santa enfrenta um crescimento acelerado da especulação imobiliária, em contraste com políticas públicas fracas para a população vulnerável. “A atenção está voltada para os moradores de condomínios fechados, enquanto os mais necessitados continuam sem apoio”, criticou.
Centro POP e Ausência de Políticas Eficientes
Atualmente, Lagoa Santa dispõe apenas de um Centro POP, o qual é destinado ao atendimento da população em situação de rua, mas enfrenta problemas estruturais e falta de adequada abordagem. Durante uma ação de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis, um profissional do serviço teria respondido a um usuário que ele só poderia tomar café depois de tomar banho, uma atitude que, segundo a ativista, gera exclusão.
“As políticas públicas precisam acolher, não punir. É necessário realizar busca ativa, mas regras rígidas afastam as pessoas”, defende Andrêza. Embora o artigo 29 do PL mencione que infrações cometidas por pessoas vulneráveis devem ser comunicadas ao órgão gestor de políticas sociais para acompanhamento, críticos alegam que a proposta é essencialmente punitiva e não aborda a necessidade de aumentar abrigos ou serviços de apoio.
Debate e Reação Popular
Em 2 de fevereiro de 2026, a Câmara Municipal recebeu diversas pessoas, incluindo ativistas e trabalhadores dos sistemas de saúde e assistência social, para debater sobre o projeto. O Centro Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua classificou o PL como um retrocesso, denunciando aversão à pobreza e violação de direitos fundamentais. Ao final da reunião, o vereador Marcelo Monteiro (PV) pediu vistas do projeto e sugeriu a criação de um Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
O parlamentar criticou a proposta, afirmando que a remoção de pessoas da área central apenas transferirá o problema para outros bairros: “O projeto é ridículo e inconstitucional”, destacou Monteiro. A vereadora Prof. Lavina Rodrigues (Cidadania) também se manifestou, questionando a urgência da tramitação e lembrando que já existe uma decisão do STF que proíbe a remoção de pertences sem alternativas dignas.
Implicações Legais e Políticas
Criticos argumentam que o PL pode violar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976/2023, que considera a situação da população em rua inconstitucional, além da Resolução 425 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe remoções compulsórias. Durante os debates, foram ressaltadas as falhas na rede de acolhimento em Lagoa Santa, mesmo com recursos federais disponíveis.
Movimentos sociais defenderam a implementação de políticas integradas que contemplem moradia, acesso à saúde e reinserção social, ao invés de iniciativas que simbolizam expulsão. Além disso, há crescente preocupação sobre a possível rearticulação de Comunidades Terapêuticas no município, que seriam vistas como uma solução para o problema, mas que, segundo críticos, não oferecem atendimento adequado e tendem a marginalizar ainda mais os indivíduos.
Crescimento da População de Rua em Minas Gerais
O avanço do PL surge em um contexto alarmante, onde a população em situação de rua em Minas Gerais cresceu significativamente. Dados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua indicam que, entre 2020 e dezembro de 2025, o número de pessoas nessa situação aumentou de aproximadamente 23,4 mil para 33,1 mil, refletindo um crescimento superior a 40% sob a gestão do governador Romeu Zema. Assim, Minas Gerais se posiciona como o terceiro estado no ranking nacional, atrás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro, destacando a urgência de uma abordagem eficaz e humanizada para lidar com esse problema social.
Urgência da Apreciação Legislativa
A tramitação em regime de urgência solicitada pelo prefeito visa a implementação rápida das medidas, justificadas como essenciais para a segurança e organização da cidade. Contudo, movimentos sociais e parte dos vereadores argumentam que essa pressa ignora a necessidade de um debate público amplo e construtivo. Para eles, qualquer iniciativa relacionada à população em situação de rua deve ser baseada em diagnóstico e participação social, ao invés da criminalização da pobreza.
