Justiça mantém condenação por assédio moral em BH
A Justiça do Trabalho confirmou a pena imposta a uma empresa de tecnologia da saúde, localizada em Belo Horizonte, por assédio moral. A decisão refere-se a um caso de abuso contra uma funcionária, que resultou na determinação de uma indenização de R$ 15 mil à gerente de crédito e cobrança.
No decorrer do processo, a trabalhadora fez relatos sobre a pressão excessiva a que era submetida, além de ofensas e comentários misóginos proferidos por seus superiores. Ela ainda destacou o tratamento desigual em comparação aos colegas homens, criando um ambiente de trabalho hostil.
Testemunhas que participaram do processo corroboraram as alegações de práticas discriminatórias comuns no local de trabalho. De acordo com os depoimentos, a funcionária enfrentou retaliações após denunciar o assédio por meio dos canais internos da empresa.
Práticas discriminatórias e ambiente hostil
Uma das testemunhas relatou que havia um tratamento preferencial destinado aos homens na empresa. “Os homens tinham tratamento privilegiado enquanto as mulheres eram alvo de cobranças excessivas e comportamentos agressivos”, declarou. Outro testemunho destacou que os supervisores costumavam fazer comentários depreciativos sobre as mulheres, como que eram ‘mimizentas’ e sensíveis a críticas.
Outra testemunha apontou ainda atitudes machistas do gerente-geral, que fazia afirmações como ‘mulheres não rendem muito’ e que elas frequentemente ‘fazem muita fofoca’. Tais declarações de um superior demonstram a cultura de desvalorização da mulher dentro da organização.
Decisão da Justiça e recursos da empresa
O caso foi inicialmente analisado pela 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que já havia dado ganho de causa à funcionária. Apesar da decisão, a empresa não se deu por satisfeita e recorreu, acusando a funcionária e pedindo sua absolvição. Contudo, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação por unanimidade no final do ano passado. Os desembargadores reconheceram que o assédio moral estava claramente ligado à discriminação de gênero.
O relator do caso, desembargador Marcelo Moura Ferreira, destacou que a funcionária relatou desde o início as cobranças excessivas e o desrespeito que sofria. “O trabalho da funcionária era desqualificado constantemente pelos superiores”, observou o magistrado. Ele ressaltou a relevância dos depoimentos das testemunhas, enfatizando que a prova oral deve ser valorizada, pois o juiz que conduziu a instrução teve melhores condições de avaliar a credibilidade dos depoimentos.
O ambiente hostil e as consequências legais
Para o relator, ficou evidente que o ambiente hostil se perpetuava mesmo após a troca do gerente em agosto de 2023. As práticas ofensivas e misóginas não apenas persistiram, mas se intensificaram, exigindo uma resposta firme da Justiça. Diante das evidências apresentadas, a Turma decidiu manter a indenização de R$ 15 mil por danos morais, entendendo que o valor é proporcional à gravidade do caso e exerce um caráter pedagógico.
A empresa decidiu recorrer mais uma vez e a questão agora está em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguarda uma nova decisão. A repercussão desse caso traz à tona importantes discussões sobre o tratamento das mulheres no ambiente corporativo, especialmente em setores predominantemente masculinos como o de tecnologia.
