Suspensão Cautelar do Concurso
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão imediata do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, que estava agendado para os dias 11 e 12 de abril. A medida foi tomada após a identificação de indícios alarmantes de contaminação estrutural no processo avaliativo, o que compromete os princípios fundamentais da moralidade, impessoalidade e isonomia.
Entre as irregularidades evidenciadas na decisão, destaca-se a substituição completa dos membros titulares da Comissão Examinadora a menos de 30 dias das provas. Além disso, surgiram denúncias de que alguns desses membros teriam parentes com inscrições aprovadas, indícios de possíveis vínculos com cursos preparatórios e um total de dez prorrogações no contrato com a banca organizadora CONSULPLAN. Esses fatores levantam sérias dúvidas sobre a lisura do concurso.
O ministro Mauro Campbell enfatizou que a suspensão cautelar não acarreta, de forma automática, na nulidade do Edital nº 1/2024. Os vícios apontados são considerados subjetivos e procedimentais. Ele garantiu que os direitos e expectativas legítimas de todos os candidatos que se inscreveram regularmente continuam assegurados, até que uma nova decisão seja tomada.
Prazo para Prestação de Informações
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a CONSULPLAN foram intimados a apresentarem, em um prazo improrrogável de 10 dias corridos, informações detalhadas sobre diversos aspectos do concurso. Isso inclui a cadeia de custódia das provas, a composição e os vínculos da Comissão Examinadora, além das regras de compliance adotadas e as irregularidades encontradas no procedimento licitatório. A Corregedoria Nacional se reserva o direito de tomar medidas definitivas após a análise minuciosa da documentação solicitada.
