Divergência entre Sindilojas e CDL/BH sobre o funcionamento do comércio
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) reiterou que os comerciários de Belo Horizonte não devem trabalhar na Sexta-Feira Santa, marcada para o dia 3 de abril. Essa declaração foi dada após a confusão gerada por orientações divergentes entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas/BH) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH). Enquanto a Fecomércio MG apoia a posição do Sindilojas, que recomenda o fechamento das lojas neste feriado, a CDL/BH mantém que as lojas podem abrir, argumentando que ainda não há uma convenção coletiva firmada.
A Federação deixou claro em sua nota que considera o Sindilojas a única representante legítima do comércio lojista na capital mineira. A justificativa para a proibição do trabalho é a falta de acordo entre o Sindilojas e o Sindicato dos Comerciários (SEC) sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o que impede a convocação dos empregados para atuar em feriados.
Posicionamento do gerente jurídico da Fecomércio MG
O gerente jurídico da Fecomércio, Hermes Filho, discorda da posição da CDL/BH e explica que a Portaria 671 não confere autorização irrevogável para o funcionamento do comércio em feriados. Segundo ele, essa norma não se sobrepõe à Lei Federal nº 10.101, que dispõe que a autorização deve ser obtida através de convenções coletivas entre as partes envolvidas. Ele reforçou que a ausência de acordo impede a convocação para trabalho em feriados.
É importante lembrar que, em 2025, o acordo firmado entre Sindilojas e os comerciários já havia definido que os trabalhadores do setor não seriam chamados para trabalhar na Sexta-Feira Santa. Portanto, a expectativa é que a situação se mantenha neste ano.
Setores com autorização para funcionamento em feriados
A Fecomércio MG esclareceu que, mesmo com a proibição, existem setores com autorização permanente para operar em dias de feriado, como serviços essenciais, incluindo hospitais, farmácias e indústrias de produção contínua. Além disso, o comércio de alimentos e os serviços de turismo e lazer também não se incluem nas restrições.
Notas das entidades sobre a situação
A nota da Fecomércio MG enfatiza seu papel institucional de defender os interesses do comércio em Minas Gerais. A Federação lembrou que, com mais de 88 anos de atuação, é a única representante da categoria e que a falta de uma convenção coletiva vigente impede a convocação dos empregados para o feriado da Sexta-Feira Santa.
Por outro lado, a CDL/BH defende que a abertura das lojas está coberta pela legislação trabalhista atual e pela Portaria MTE nº 671/2021. Eles argumentam que a liberdade de funcionamento deve prevalecer, já que não existe uma norma coletiva que impeça a operação dos estabelecimentos. A CDL destaca a importância do comércio para a economia local e busca garantir que Belo Horizonte não perca consumidores para cidades vizinhas que já confirmaram sua abertura no feriado.
Os lojistas que decidirem abrir suas portas, no entanto, devem garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados, o que inclui o pagamento em dobro pelo trabalho realizado ou a concessão de uma folga compensatória, desde que essa não caia em um feriado ou período de descanso semanal remunerado.
Para mais informações, o Departamento Jurídico da CDL/BH está disponível através de seu site ou por telefone.
