Decisão Judicial Assegura Tratamento para Dor Crônica
A Sul América Companhia de Seguro Saúde foi responsabilizada pela Justiça a arcar integralmente com um procedimento necessário para uma paciente de 28 anos, diagnosticada com uma rara condição que provoca dor crônica. A decisão foi emitida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, confirmando uma tutela de urgência. Essa medida visa garantir um direito que corre risco de dano irreparável, permitindo que a paciente receba o tratamento antes do encerramento do processo judicial.
A sentença, assinada pelo juiz Luiz Carlos Rezende e Santos em 6 de abril, foi divulgada nesta quarta-feira (15/4) pela assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A operadora de saúde agora está obrigada a autorizar o implante de eletrodos para neuroestimulação medular na paciente, que sofre da Síndrome de Dor Lombar e Hematúria (LPHS), uma condição que causa dor crônica severa e intratável.
Além de determinar o custeio do tratamento, o juiz também impôs uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e uma multa de R$ 60 mil devido à demora da operadora em atender à decisão de urgência. Esse valor máximo foi estipulado na liminar, uma vez que a empresa levou 44 dias para cumprir a ordem judicial emitida em fevereiro de 2025.
Paciente Enfrenta Longa Internação e Frustração em Tratamentos
A jovem paciente está internada desde junho de 2024 e já se submeteu a diversos tratamentos, mas sem resultados satisfatórios para o controle da dor. O médico indicou o implante de eletrodos como a única alternativa viável para melhorar sua qualidade de vida e aliviar o sofrimento.
O processo judicial foi motivado pela negativa recorrente da seguradora em cobrir o procedimento. A autora da ação destacou que a resistência da empresa agravou seu sofrimento físico e mental, expondo-a a graves riscos, como infecções hospitalares (incluindo endocardite e trombose) e dependência de medicamentos opioides potentes.
Defesa do Plano de Saúde e Resposta Judicial
Em sua defesa, a operadora de saúde argumentou que a paciente não atendia aos critérios da Diretriz de Utilização Técnica (DUT) nº 37 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alegando que a dor não tinha origem neuropática. No entanto, ao analisar o caso, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos refutou os argumentos da ré.
O magistrado destacou que o laudo do neurocirurgião que acompanhava a paciente confirmava o “predomínio neuropático da dor”. Ele também observou que a operadora agiu de maneira negligente ao fundamentar sua negativa na ANS com base na diretriz nº 39, que não é aplicável ao procedimento solicitado.
Para o juiz, a recusa foi “ilícita e abusiva”, violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato de plano de saúde. A situação foi considerada além de um simples aborrecimento contratual, uma vez que a demora prolongou o sofrimento da paciente, que precisou se afastar de suas atividades profissionais e viu sua vida colocada em risco iminente.
Decisão Judicial Confirma Tratamento Necessário
A decisão reforçou a tutela antecipada para o custeio integral do tratamento, abrangendo materiais, honorários e futuras intervenções que possam ser necessárias relacionadas à condição da paciente.
