Regulamentação detalhada para fauna silvestre e exótica em Minas Gerais
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou a Portaria nº 32/2026, que estabelece procedimentos claros para cadastro, autorização, funcionamento e controle das atividades que envolvem fauna silvestre e exótica em cativeiro no estado de Minas Gerais. Essa norma abrange criadouros comerciais, zoológicos, mantenedouros, centros de triagem, falcoaria e o comércio autorizado de animais, organizando as práticas relacionadas ao manejo da fauna.
O principal objetivo da portaria é aumentar a transparência dos processos, fortalecer o controle ambiental e garantir maior rastreabilidade dos animais mantidos em cativeiro. Além disso, a medida reforça os critérios de bem-estar animal, biossegurança e exige responsabilidade técnica especializada para os empreendimentos envolvidos.
Impactos práticos para o controle e conservação da fauna
De acordo com Letícia Capistrano, diretora-geral do IEF, a nova regulamentação representa um avanço nos mecanismos de proteção da fauna e flora em Minas Gerais. “É uma importante ferramenta que assegura a biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas no estado”, afirma. A portaria define regras específicas para a identificação individual dos animais, emissão de autorizações, transporte, reprodução, comercialização, controle sanitário e rastreamento da origem dos espécimes.
Um ponto crucial da norma é o fortalecimento do controle sobre a origem dos animais em cativeiro. A identificação individual será feita por meio de anilhas, microchips eletrônicos e registros no sistema oficial do IEF. Isso vale para aves, mamíferos, répteis e outros animais autorizados, facilitando a fiscalização e dificultando a entrada de espécimes capturados ilegalmente no comércio regular.
Funcionamento e responsabilidades dos zoológicos e centros de triagem
A portaria também regula o funcionamento dos zoológicos e centros de triagem e reabilitação, que poderão receber animais apreendidos, resgatados ou entregues de forma voluntária. Sempre que possível, os animais recuperados deverão ser devolvidos à natureza; caso contrário, poderão ser destinados a empreendimentos autorizados ou mantidos sob guarda autorizada pelo Estado.
Os zoológicos passam a seguir normas mais detalhadas para a visitação pública, manejo dos animais e educação ambiental, além de participar ativamente em programas de conservação de espécies. Outra exigência importante é a presença de responsável técnico habilitado, que deve garantir o cumprimento dos protocolos sanitários e o bem-estar dos animais.
Sanções e avanços para o setor comercial
A portaria prevê sanções rigorosas para irregularidades, incluindo suspensão das atividades, cancelamento das autorizações e aplicação de penalidades administrativas. Ariane Goulart, diretora de Proteção à Fauna do IEF, destaca que a norma também especifica quais espécies podem ser criadas para fins comerciais, facilitando a abertura de novos empreendimentos regularizados no estado.
Essa iniciativa consolida instrumentos importantes para uma gestão mais eficiente e responsável da fauna silvestre mineira, fortalecendo as ações de controle, conservação e proteção da biodiversidade em Minas Gerais, com impactos diretos na economia local e na sustentabilidade ambiental.
