Defensoria Pública reforça segurança jurídica nas Diretivas Antecipadas de Vontade
A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte, em conjunto com a Associação Cuidadosa, lançou uma nota técnica sobre a inclusão das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) no Estatuto dos Direitos do Paciente, previsto pela Lei nº 15.378/2026. Essa medida representa um avanço significativo para a proteção dos direitos dos pacientes, sobretudo daqueles em condições que limitam a expressão de sua vontade.
Garantia de autonomia e dignidade para pacientes vulneráveis
O documento destaca que a positivação das DAV no estatuto reforça a segurança jurídica e assegura autonomia para pessoas incapacitadas, como idosos e pacientes com doenças neurodegenerativas. Com essa regulamentação, fica garantido o respeito às decisões previamente manifestadas pelo paciente sobre tratamentos médicos e cuidados de saúde.
Além disso, a nota técnica enfatiza que o reconhecimento das DAV atua como um instrumento para evitar a obstinação terapêutica, prática que pode prolongar tratamentos sem benefício real para o paciente. Esse aspecto é fundamental para garantir dignidade e qualidade de vida, priorizando cuidados paliativos adequados, conforme o dever do Estado.
Essa iniciativa da Defensoria Pública, aliada à Associação Cuidadosa, traz clareza sobre direitos e deveres relacionados à saúde, contribuindo para que pacientes, familiares e profissionais de saúde entendam a importância das Diretivas Antecipadas de Vontade na prática clínica.
