Alterações na contagem do tempo para inatividade de policiais e bombeiros militares
A Câmara dos Deputados aprovou mudanças significativas nas regras para a contagem do tempo de serviço de policiais e bombeiros militares. A proposta altera o período necessário de atividade militar para a transferência à inatividade remunerada, reduzindo de 30 para 25 anos esse tempo de exercício específico. Além disso, o limite para averbação do tempo de serviço de natureza civil, pública ou privada, sobe de cinco para dez anos.
O texto aprovado nesta terça-feira (1º) é o substitutivo do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP). A matéria segue agora para análise no Senado Federal.
Impactos e justificativas da mudança
Segundo Cabo Gilberto Silva, as atuais condições de trabalho dos policiais têm ocasionado prejuízos à saúde, incluindo problemas mentais. Ele destacou que a medida não representa perda para o Estado, mas uma adequação necessária para fortalecer o combate ao crime organizado.
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também comentou a aprovação. Para ele, a proposta valoriza as forças de segurança e beneficia a sociedade, que ganha com policiais e bombeiros mais qualificados e motivados nas ruas.
Regras específicas para homens e mulheres
Para garantir proventos integrais na inatividade, o tempo total de serviço exigido será de 35 anos para homens, com 25 anos de exercício militar, enquanto para as mulheres a exigência será de 32 anos no total. Atualmente, a lei exige 35 anos, com 30 dedicados à atividade militar, sem distinção por gênero.
Além disso, a proposta assegura igualdade de acesso a promoções e progressões, proibindo restrições ou reservas de vagas sem justificativa técnica. A progressão por merecimento deve considerar critérios universais, priorizando o mérito pessoal e o militar do primeiro terço do quadro de antiguidade.
A promoção por bravura será tratada de forma excepcional, condicionada à comprovação em processo específico e observando os requisitos da carreira e do quadro da época dos fatos.
Essas alterações representam uma adaptação das normas para refletir a realidade das carreiras militares e o reconhecimento da importância do serviço prestado por policiais e bombeiros.
