Estratégias Financeiras para o Pagamento de IPTU e IPVA
Com o início de 2026, os contribuintes precisam estar atentos às datas de pagamento do IPTU e do IPVA, que podem oferecer vantagens significativas para quem optar pelo pagamento à vista. Em grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, é possível conseguir um desconto de 3% ao quitar o IPVA em janeiro. Já no Rio Grande do Sul, quem antecipou o pagamento em dezembro teve acesso a descontos de até 25,69%, aumentando o apelo por essa forma de quitação.
No entanto, a escolha entre pagar à vista ou parcelar nem sempre é simples. Especialistas em finanças pessoais destacam que essa decisão deve ser baseada na situação financeira de cada contribuinte e em possíveis ganhos com aplicações financeiras. O parcelamento sem juros, em determinados casos, pode ser mais benéfico do que quitar o imposto adiantado, especialmente se o valor estiver investido em aplicações que rendam mais do que o desconto oferecido.
A Influência da Selic nas Decisões Financeiras
Outro fator a ser considerado na hora de decidir como quitar os impostos é a taxa Selic, que atualmente está em 15%. Essa taxa impacta diretamente os rendimentos das aplicações financeiras, tornando investimentos conservadores de renda fixa atraentes no momento. Relatórios de mercado indicam que há uma expectativa de redução gradual da Selic ao longo de 2026, mas, por enquanto, os retornos continuam altos.
Natale Papa Júnior, professor de finanças do Ibmec-RJ, ressalta que, com os juros elevados, as vantagens de pagar à vista podem ser minimizadas. Ele alerta que famílias que enfrentam o início do ano com outras despesas, como a compra de materiais escolares, devem avaliar o impacto no orçamento. Para aqueles que têm dificuldade em controlar reservas financeiras, o pagamento à vista pode ser uma boa saída para garantir disciplina e evitar gastos inesperados.
Exemplo Prático: Pagar à Vista ou Parcelar?
Renan Diego, consultor financeiro e autor do livro “Produtividade Financeira”, apresenta um exemplo prático para ajudar os contribuintes a decidir. Considerando um IPVA de R$ 2.400, com 5% de desconto, o valor à vista ficaria em R$ 2.280. Em comparação, o parcelamento em três vezes sem juros resultaria em três parcelas de R$ 800.
Optando pelo pagamento à vista, o consumidor economizaria R$ 120. Entretanto, se o valor de R$ 2.280 fosse mantido aplicado por três meses, para igualar o desconto, seria necessário que o investimento rendesse mais de R$ 120 durante esse período, o que equivale a cerca de 1,7% ao mês líquido. “Se a aplicação não conseguir superar esse rendimento, o pagamento à vista é a melhor escolha”, explica Diego.
Além disso, ele observa que, se o desconto for de até 5%, o parcelamento pode ser vantajoso se o rendimento do investimento estiver entre 1,5% a 2% ao mês, garantindo segurança e liquidez. Para descontos entre 8% a 10%, geralmente, o pagamento à vista tende a ser mais vantajoso. Vale lembrar que, no caso do IPVA, o parcelamento normalmente é limitado a três meses, o que não permite que os juros compostos façam uma diferença significativa.
Cuidados com o Parcelamento
Renan Diego alerta que muitos brasileiros não percebem que o parcelamento sem juros não significa que não há custos envolvidos. Ao optar por essa modalidade, é crucial considerar os riscos que podem impactar o planejamento financeiro, como a perda de controle sobre o orçamento mensal e o acúmulo de parcelas ao longo do ano. Ele recomenda que o total de despesas fixas e parcelas não ultrapasse 50% da renda mensal. Idealmente, impostos e gastos sazonais devem corresponder a até 10% da renda.
Planejamento Financeiro para o Início do Ano
Para ajudar no planejamento financeiro deste período, Diego sugere três passos simples. O primeiro é criar uma reserva para despesas sazonais, destinando um valor mensal para cobrir custos com IPVA, IPTU e materiais escolares. Em seguida, é importante mapear o calendário financeiro do ano, evitando decisões impulsivas. Por fim, manter um orçamento organizado permite uma melhor previsibilidade sobre as despesas obrigatórias.
