Taxas de Fiscalização e Conflitos no Setor Minerador
Recentemente, um grupo de trabalho do Ministério de Minas e Energia (MME) se tornou palco de intensos debates sobre a questão dos tributos aplicados ao setor minerador. Os municípios mineradores, que participam das conversas, acusam a pasta de favorecer as mineradoras em reuniões que visam estabelecer diretrizes para o Conselho Nacional de Política Minerária (CNPM). Este conselho foi criado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Alexandre Silveira.
No centro da discussão, estão as taxas de fiscalização que, nos últimos anos, foram implementadas por diversos estados e municípios. Com potencial de arrecadação bilionária, essas taxas incidem diretamente sobre o orçamento das mineradoras. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as grandes empresas do setor, informou que, até o momento, oito estados e 17 municípios já instituíram suas próprias taxas, justificando a necessidade de recursos para a fiscalização das atividades mineradoras.
No entanto, as mineradoras argumentam que os valores cobrados são desproporcionais e superam os montantes destinados à fiscalização. Elas alegam que, por essa razão, as taxas acabam se tornando ferramentas de arrecadação e não apenas de custeio de serviços de fiscalização, o que contraria o propósito original dessas cobranças.
Em Minas Gerais, por exemplo, a taxa criada em 2011 já rendeu R$ 1,2 bilhões nos últimos dois anos, superando até mesmo a receita gerada por royalties na mineração. No Pará, onde a taxa também foi implementada em 2011, a arrecadação de janeiro a novembro de 2025 foi de impressionantes R$ 1,6 bilhão. Essa situação gerou uma “bonança” a tal ponto que estados como Goiás e Mato Grosso, além de vários municípios, começaram a adotar suas próprias taxas de fiscalização.
Paulo Honório, advogado tributarista que participou das discussões com o MME, destaca que diversos municípios, principalmente em Minas Gerais, já planejam implementar novas taxas a partir do próximo ano. “No Pará, a criação de taxas ocorreu há mais tempo, mas vemos um aumento crescente na adoção desse modelo em municípios mineradores”, afirmou Honório.
Desafios na Gerência de Taxas e Conflitos no STF
A duplicidade de taxas e os valores que estão sendo cobrados têm gerado desconforto entre as mineradoras, levando-as a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) em várias ocasiões. Recentemente, a corte invalidou uma taxa de Mato Grosso que era 16 vezes superior ao orçamento destinado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do estado. Apesar disso, as outras taxas permanecem em vigor.
O MME organizou, em dezembro, um grupo de trabalho para tratar dessa problemática. Embora o grupo continue em funcionamento, as reuniões se tornaram esporádicas desde a segunda quinzena de janeiro, quando outros assuntos passaram a ser discutidos. Foram convidados representantes de associações empresariais, órgãos federais e membros de estados e municípios, além de especialistas na área. O objetivo era reunir opiniões e elaborar um relatório para o CNPM, que inclui a participação de 18 ministros.
No entanto, a Folha de S.Paulo apurou que muitos órgãos federais e representantes estaduais e municipais não têm comparecido às reuniões ou preenchido os formulários que o MME enviou. Esse desinteresse causou insatisfação entre os municípios mineradores, que afirmam que o MME organizou encontros com prazos curtos, dificultando a participação efetiva.
Durante uma das reuniões, houve um momento tenso em que o coordenador do grupo, João Marcos Pires Camargo, pediu ao representante da Amig (Associação Brasileira dos Municípios Mineradores) que moderasse seu tom durante as queixas sobre a condução dos trabalhos. O representante dos municípios solicitou que o relatório final indicasse que nem todos os participantes preencheram os formulários.
A Importância do Relatório e os Impasses Legais
O relatório em questão é vital, pois servirá de base para as decisões do governo federal sobre as taxas. O Ibram e os advogados presentes no grupo defendem a necessidade de um projeto de lei complementar que defina diretrizes para a criação dessas taxas, deixando claro quem pode instituí-las e como. Em contrapartida, representantes de municípios e estados se opõem a qualquer tentativa de regulamentação.
Flávia Vilela Caravelli, advogada tributarista e consultora da Amig, expressou: “É inviável harmonizar taxas sem comprometer as particularidades de cada ente, pois cada um possui seu orçamento e suas características específicas. Portanto, estabelecer critérios através de uma lei complementar é impraticável”.
O Ibram, por sua vez, alertou que a criação dessas taxas pode impactar o planejamento tributário das empresas. “Um projeto de mineração tem duração de 30 a 60 anos, e os investidores realizam cálculos de viabilidade ao longo desse tempo. Porém, a introdução de novas taxas gera insegurança jurídica e pode afastar potenciais investimentos”, afirmou Cinthia Rodrigues, gerente de desenvolvimento e pesquisa do Ibram.
Procurado pela reportagem, o MME informou que ainda não possui uma data fixa para a apresentação do relatório ao CNPM. Em resposta às críticas, o ministério afirmou que os debates foram realizados de maneira justa e imparcial, garantindo espaço para a contribuição de todos os envolvidos, incluindo as entidades representativas de estados e municípios.
