Repasse Considerável aos Municípios Atingidos
A Agência Nacional de Mineração (ANM) acaba de distribuir mais de R$ 112 milhões em royalties da mineração, conhecidos como Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), para estados e municípios brasileiros limítrofes e impactados pela atividade mineral. Essa quantia, arrecadada em dezembro de 2025 e transferida em janeiro, beneficia mais de 1,7 mil localidades em todo o país.
Segundo a ANM, este montante corresponde a 15% da arrecadação total da CFEM do mês mencionado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Os dados disponíveis no painel de gestão dessa distribuição, atualizados em 26 de janeiro, revelam que os municípios diretamente afetados, que incluem áreas com infraestrutura como ferrovias, portos e barragens, receberam mais de R$ 94,3 milhões.
Além disso, aproximadamente R$ 18,5 milhões foram direcionados aos estados limítrofes e ao Distrito Federal. Conforme a ANM, a CFEM representa uma fonte crucial de compensação financeira, destinada a mitigar os impactos sociais, ambientais e econômicos da mineração, especialmente em regiões que enfrentam as consequências diretas dessa atividade.
Principais Municípios Beneficiados
No que diz respeito aos valores repassados, os municípios que se destacam na lista são Marabá (PA) e São Luís (MA), cada um recebendo em torno de R$ 2,4 milhões. Na sequência, o município de Açailândia (MA) foi contemplado com R$ 2,2 milhões, enquanto Alto Alegre do Pindaré (MA) recebeu quase R$ 1,7 milhão.
Em termos estaduais, Minas Gerais foi o que recebeu a maior quantia, somando R$ 32 milhões, seguido pelo Maranhão, que recebeu R$ 23,1 milhões. O repasse alcançou mais de 5 mil municípios vizinhos. Entre as localidades limítrofes, Belo Horizonte (MG) foi a que recebeu o maior montante, totalizando R$ 1,5 milhão. Em segundo e terceiro lugares estão Unaí (MG), com R$ 945 mil, e João Pinheiro (MG), com R$ 719 mil, respectivamente.
Definições Importantes sobre Municípios Atingidos
Os municípios limítrofes são aqueles que se localizam nas divisas das cidades onde ocorre a exploração mineral. A Lei 14.514/2022 assegura que essas localidades possam receber parte dos valores da CFEM. Complementarmente, o Decreto 11.659/2023 determina que se a produção mineral não utilizar grandes estruturas, como ferrovias e portos, a parte da CFEM deve ser destinada a esses municípios vizinhos.
Os municípios afetados são aquelas localidades que, de alguma forma, sofrem os impactos diretos da mineração, incluindo o transporte ferroviário e dutoviário, portos, embarque e desembarque, além de outras instalações relacionadas à atividade. Essas cidades também têm direito a uma parcela da CFEM, reforçando a compensação financeira por meio da legislação.
O Que é a CFEM?
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição de 1988, estabelecendo uma contrapartida financeira que as empresas mineradoras devem pagar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração dos recursos minerais em seus territórios. Esse mecanismo é vital para promover um desenvolvimento mais sustentável e equitativo nas regiões afetadas pela mineração.
