Decisão Judicial Favorável ao Ex-Presidente
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu atender parcialmente ao recurso da defesa de Jair Bolsonaro (PL), restabelecendo alguns benefícios vitalícios que o ex-presidente tem direito, conforme prevê a legislação. No início deste mês, a Justiça Federal de Minas Gerais havia suspendido a disponibilização de servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores a Bolsonaro enquanto ele cumpre pena em regime fechado.
A desembargadora federal Mônica Sifuentes, responsável pela decisão, argumentou que a prisão do ex-presidente não é justificativa para a suspensão de assistência a que ele tem direito por ter ocupado a presidência do Brasil. Sifuentes determinou que o ex-mandatário terá direito a serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, além de assessoria de outros dois profissionais.
Em sua decisão, a magistrada destacou que “o apoio pessoal e o assessoramento […] não pressupõem necessariamente a livre circulação em sociedade”. Para ela, mesmo em reclusão, Bolsonaro permanece uma figura de grande relevância histórica e política. A decisão liminar foi assinada no dia 18 de dezembro e, segundo Sifuentes, a retirada abrupta de todo o suporte deixaria o ex-presidente, que é idoso e possui problemas de saúde, em uma situação de vulnerabilidade.
Limitações na Decisão
Entretanto, a decisão do TRF6 não abrangeu a totalidade dos benefícios. A desembargadora manteve a suspensão de dois veículos oficiais e seus motoristas, garantindo que a utilização desses recursos é uma prerrogativa vinculada à liberdade de locomoção e à autonomia do beneficiário. Segundo o texto da decisão, “o agravante encontra-se sob custódia da Superintendência da Polícia Federal”, o que impossibilita o uso dos veículos e motoristas durante o cumprimento da pena.
Entenda o Contexto Legal
No dia 9 de dezembro, a Justiça Federal havia dado um prazo de 48 horas para que a União cortasse a disponibilização de servidores e outros recursos a Bolsonaro enquanto este estiver em regime fechado. O ex-presidente foi condenado a uma pena de 27 anos e três meses de prisão devido sua participação em uma tentativa de golpe. Essa decisão judicial atendeu a um pedido do vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT), que argumentou que os recursos estavam sendo aplicados em uma estrutura que se tornaria desnecessária e inadequada para alguém em sua condição.
A legislação pertinente, especificamente o decreto 6.381, determina que presidentes da República têm direito, após o final do mandato, a:
- Serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
- Dois veículos oficiais com os respectivos motoristas;
- Assessoria de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 5.
Os custos envolvidos incluem aproximadamente R$ 310,1 mil em salários de assistentes e assessores, além de R$ 134,3 mil em passagens no Brasil e R$ 4,7 mil em combustíveis e lubrificantes automotivos. Essa situação levanta debates sobre a adequação de benefícios para ex-presidentes que se encontram em conflito com a lei e suas implicações para as finanças públicas.
