Decisão Judicial em Favor das Fãs
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu recentemente que a produtora T4F Entretenimento S/A deve indenizar duas fãs de Belo Horizonte pelo cancelamento inesperado de um show da renomada cantora Taylor Swift, programado para o dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro. O acórdão confirma que cada uma das autoras da ação receberá R$ 5.813,61 a título de danos materiais, além de R$ 10 mil referentes a danos morais.
O cancelamento ocorreu apenas 30 minutos antes do início da apresentação e foi remarcado para dois dias depois, quando as autoras já não poderiam comparecer. Essa decisão do TJMG sublinha a falha na prestação de serviços e o desrespeito ao público, que aguardou na fila sob condições climáticas adversas.
Cancelamento do Show e Consequências
As consumidoras relataram que planejaram sua viagem com meses de antecedência, comprando os ingressos para o show. No dia do evento, após mais de três horas na fila e enfrentando calor intenso, foram surpreendidas pela notícia do cancelamento. O evento foi remarcado para o dia 20 de novembro, que coincidia com compromissos anteriores das autoras.
A T4F Entretenimento tentou contestar a decisão alegando que a solicitação de indenização por danos materiais era ilegítima, uma vez que a compra dos ingressos não estava em nome das autoras. Além disso, a produtora argumentou que a restituição foi feita segundo suas políticas e que o cancelamento se deu em decorrência de condições meteorológicas adversas.
Defesa da Produtora e Análise do Juiz
Na primeira instância, os pedidos das consumidoras foram considerados válidos, resultando na condenação da empresa a arcar com os danos materiais—incluindo custos de transporte, hospedagem e alimentação—e também danos morais. A produtora recorreu ao TJMG, alegando que o cancelamento foi um evento de força maior, e que não deveria ser responsabilizada pelos gastos das fãs, que teriam contratado serviços por “liberalidade”.
No entanto, o juiz convocado Maurício Cantarino, relator do caso, rejeitou as argumentações da produtora. Ele enfatizou que, apesar de a empresa ter afirmado que o clima foi o responsável pela decisão de cancelar o show, não houve comprovação suficiente de que a mudança climática foi inesperada a ponto de justificar o cancelamento em cima da hora.
Exposição à Condições Adversas e Dano Moral
O magistrado ressaltou que as previsões meteorológicas indicando calor extremo e a possibilidade de chuvas fortes existiam desde o dia anterior, e que essa situação não justificava o desrespeito ao público, que aguardou pacientemente na fila. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres acompanhou a decisão, destacando que a exposição prolongada das fãs a condições hostis representa uma agressão à integridade física, configurando um dano que vai além de um mero incômodo.
Ele também recordou um triste incidente recente, onde uma jovem fã faleceu em decorrência das altas temperaturas durante um show no dia anterior. A corte manteve a decisão sobre os danos materiais, considerando que as despesas eram consequência da compra dos ingressos.
Consequências Financeiras para a Produtora
O TJMG concluiu que, como a produtora não cumpriu com suas obrigações contratuais e não apresentou justificativas adequadas para o cancelamento da apresentação, as despesas incorridas pelas autoras tornaram-se perdas absolutas. O acórdão, que tramita sob o número 1.0000.25.335944-2/001, reafirma a responsabilidade das empresas em assegurar serviços de qualidade e o respeito ao consumidor.
