Análise das Decisões do Desembargador
O desembargador Magid Nauef Láuar, atuando na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), fez uma reavaliação importante nesta quarta-feira (23) ao condenar um homem de 35 anos acusado de ter estuprado uma menina de apenas 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A mãe da vítima também foi envolvida no processo, e ambos já estão sob custódia.
No novo veredicto, o desembargador reconheceu que havia negligenciado a “realidade social e os avanços teóricos sobre a perspectiva de gênero”, ressaltando a necessidade urgente de “repensar o Direito” diante de casos tão delicados.
Vulnerabilidade da Vítima: Uma Questão Central
Na primeira decisão, o desembargador opinou que a vítima possuía um histórico de “relações anteriores, inclusive com prática de atos sexuais”, e argumentou que a vulnerabilidade da menina não estava clara nas suas declarações. O magistrado parecia acreditar que a experiência prévia da jovem diminuía a gravidade da situação.
Por outro lado, na segunda decisão, o desembargador reconsiderou sua análise, afirmando que a diferença de 23 anos entre a idade da vítima e do réu era um forte indicativo da vulnerabilidade da menina. Ele destacou que a jovem não tinha capacidade para discernir ou manifestar sua vontade em um relacionamento com um adulto, enfatizando a importância de se proteger os direitos de crianças e adolescentes.
Aplicação do “Distinguishing”: Uma Técnica Judicial Contestada
No que diz respeito à aplicação do conceito de “distinguishing”, a primeira decisão alegou que as peculiaridades do caso permitiram ao desembargador não aplicar precedentes vinculantes. Ele argumentou que o relacionamento entre o réu e a vítima ocorreu de forma consentida e sem coações, com a anuência dos genitores.
Na nova decisão, porém, o desembargador descartou a possibilidade de usar o “distinguishing”. Ele afirmou que a discrepância entre as idades deveria ser a principal consideração, reiterando que, dada a repercussão do caso, o Judiciário deveria agir como um guardião dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Participação da Mãe: Ombudsman ou Cúmplice?
Na primeira análise, Magid Nauef Láuar decidiu que a absolvição do réu também implicava na absolvição da mãe da vítima, que foi denunciada pelo Ministério Público por omissão. O desembargador argumentou que não havia conduta penalmente relevante a ser sancionada.
Entretanto, na decisão que culminou na condenação, o magistrado refratou essa perspectiva, afirmando que, ainda que a mãe alegasse ignorância sobre a ilegalidade do relacionamento entre sua filha e o acusado, a diferença significativa de idade era um indicativo claro de que tal relação não poderia ser considerada consentida ou aceitável.
Essas decisões contrastantes ressaltam a complexidade que envolve casos de crimes sexuais, especialmente quando se trata de vítimas menores de idade. O papel do Judiciário, a aplicação do Direito e a proteção dos vulneráveis são questões que demandam cada vez mais atenção e reflexão, especialmente em tempos de crescente sensibilidade sobre questões de gênero e direitos das crianças.
