Decisão Judicial e Contexto do Caso
O ex-secretário de Saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, foi inocentado das acusações de improbidade administrativa relacionadas ao escândalo dos ‘fura-fila’ na vacinação contra a COVID-19. A decisão, proferida pela Justiça de Belo Horizonte, foi divulgada na última segunda-feira (2/2), quase três anos após o início das investigações.
O juiz Wenderson de Souza Lima, que atua na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, considerou a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) improcedente, fundamentando sua decisão na Lei 14.230/2021. Essa legislação trouxe alterações à Lei de Improbidade Administrativa, enfatizando que para a caracterização de atos de improbidade é indispensável a comprovação de conduta dolosa com propósitos ilícitos.
“Portanto, diante da ausência de provas que configurassem a prática de atos de improbidade, rejeito a pretensão do Ministério Público”, declarou o magistrado em sua sentença.
Repercussões e Novos Desdobramentos
Ainda que a decisão tenha sido favorável ao ex-secretário e aos outros nove denunciados, o juiz negou um pedido da defesa sobre a competência do MPMG. Os advogados argumentaram que, uma vez que as vacinas pertenciam à União, as acusações deveriam ser feitas pelo Ministério Público Federal e analisadas pela Justiça Federal.
O magistrado também observou que, em um processo distinto ligado à vacinação antecipada de servidores públicos em Belo Horizonte, não foi possível identificar a prática de atos de improbidade, mesmo diante de aparente violação aos princípios da administração pública. Lima comentou a respeito da crise sanitária sem precedentes, que tornou difícil a definição de protocolos específicos por parte dos governos, evitando assim que o juízo interferisse na questão.
Defesa do Ex-Secretário e Recurso do Ministério Público
Em sua defesa, Amaral refutou as acusações de ‘fura-fila’, alegando que sua vacinação ocorreu como um exemplo positivo. “O contexto da crise gerada pela pandemia da COVID-19 não dispunha de bases empíricas suficientes para que as autoridades sanitárias, à época, estabelecessem protocolos adequados”, argumentou o juiz em sua decisão.
Ainda existe a possibilidade de recurso por parte do MPMG, que, ao ser consultado pelo Estado de Minas, declarou que após ser devidamente intimado, irá recorrer da sentença.
O Escândalo dos ‘Fura-Fila’
O caso que envolveu o ex-secretário e outros nove servidores teve início em fevereiro de 2022, quando o MPMG fez denúncias a respeito de um esquema que desviou 832 doses da vacina contra a COVID-19 para a imunização de servidores da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, antes que os grupos prioritários definidos na campanha de vacinação pudessem ser atendidos.
Entre os denunciados estão figuras proeminentes da secretaria, como Luiz Marcelo Cabral, ex-secretário adjunto, e Janaína Passos de Paula, ex-subsecretária de Vigilância da Saúde. O MPMG alegou que as doses desviadas representavam cerca de 5% das vacinas recebidas na ocasião.
Consequências e Investigação na Assembleia Legislativa
O caso também foi objeto de investigação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instalada em março de 2021. Após cinco meses de trabalho, um relatório foi entregue ao MPMG sugerindo o indiciamento dos envolvidos por peculato, uma vez que os servidores teriam descumprido os critérios técnicos de vacinação estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO).
Essas investigações evidenciaram que os denunciados utilizaram as vacinas de forma inadequada, priorizando servidores administrativos sem necessidade, em detrimento de profissionais da saúde que atuavam diretamente no enfrentamento da COVID-19.
