Decisão Judicial e Contexto do Caso
O ex-vereador de Belo Horizonte, Wilson Melo Júnior, popularmente conhecido como Wilsinho da Tabu, foi absolvido da acusação de agredir um porteiro em uma escola municipal de educação infantil situada no bairro Sagrada Família. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Henrique Hauck Guimarães, da 2ª Unidade Jurisdicional Criminal de Belo Horizonte, que considerou a denúncia improcedente devido à insuficiência de provas que sustentassem uma condenação.
O caso teve início em agosto de 2023, enquanto Wilsinho ainda exercia seu mandato como vereador, participando de um evento na Escola Municipal de Educação Infantil Sagrada Família. De acordo com o que foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-vereador teria agredido o porteiro Marco Túlio Reis Pereira com um tapa no braço durante uma discussão, aproximadamente às 15h, dentro da instituição de ensino.
Testemunhos e Contradições
O incidente ocorreu horas antes de uma apresentação de um coral formado por alunos com deficiência visual. Durante a audiência, foram ouvidas a vítima, várias testemunhas e o próprio Wilsinho. Uma das testemunhas afirmou que não presenciou a agressão, limitando-se a relatar o que ouviria de terceiros. Em contraste, uma funcionária da escola que foi chamada a depor comentou que Wilsinho tentou atingir o porteiro, mas sem sucesso, e não pôde confirmar se houve alguma agressão a seguir, o que comprometeu a narrativa apresentada na denúncia.
O porteiro Marco Túlio, por sua vez, declarou em juízo que recebeu um tapa no braço enquanto tentava intervir em uma discussão entre Wilsinho e a diretora da escola. No entanto, essa versão não foi corroborada pelas testemunhas trazidas pela acusação, o que deixou seu relato isolado.
Análise Jurídica e Conclusões do Juiz
Por outro lado, duas testemunhas relataram que não houve qualquer tipo de agressão. De acordo com seus depoimentos, Wilsinho apenas afastou a mão do porteiro de seu rosto em um gesto considerado defensivo diante do comportamento considerado hostil por parte do porteiro.
Ao avaliar as evidências reunidas, o juiz enfatizou a existência de diversas versões que se mostravam contraditórias e incompatíveis sobre a sequência dos acontecimentos. Ele também ressaltou que a versão da vítima carecia de suporte em outras provas apresentadas durante o julgamento. Embora o juiz tenha reconhecido a possibilidade de um movimento de braço por parte do ex-vereador, ele concluiu que essa ação se encaixaria mais como uma reação instintiva para afastar um comportamento agressivo do que um ato intencional de agressão.
Na sentença, o juiz reiterou que, em questões penais, a condenação exige uma certeza robusta sobre a infração cometida e sua autoria. Ele citou jurisprudências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que estabelecem que o testemunho isolado da vítima, sem confirmação por outras evidências, não é suficiente para justificar uma condenação. Além disso, aplicou o princípio do ‘in dubio pro reo’, que defende que a dúvida deve favorecer o réu.
