Fãs Mineiras Indemizadas
Duas fãs de Minas Gerais foram compensadas em mais de R$ 15 mil cada uma após o cancelamento de um show da renomada cantora Taylor Swift, programado para acontecer no Rio de Janeiro em 2023. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada em março deste ano.
De acordo com o TJMG, o juiz Maurício Cantarino rejeitou um recurso da empresa T4F Entretenimento, responsável pela venda dos ingressos, e manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que havia determinado que a produtora indenizasse as fãs devido ao cancelamento repentino do espetáculo.
A apresentação estava agendada para o dia 18 de novembro de 2023, mas o cancelamento ocorreu aproximadamente 30 minutos antes do início. O show foi remarcado para dois dias depois, quando as fãs já tinham compromissos e não puderam comparecer.
Decisão Reflete Falha no Serviço
A decisão do TJMG destacou a falha na prestação de serviços e o desrespeito com o público que aguardava ansiosamente em filas sob condições de calor intenso. As fãs relataram que adquiriram os ingressos com meses de antecedência e planejaram suas viagens cuidadosamente. Segundo o tribunal, elas passaram mais de três horas e meia na fila, enfrentando o calor, e foram pegas de surpresa com o cancelamento abrupto.
Em sua defesa, a T4F alegou que as fãs não eram legitimadas a solicitar a indenização por danos materiais, já que os ingressos não estavam registrados em nome delas. A empresa também argumentou que a restituição dos valores foi feita conforme suas políticas de reembolso.
Compensação por Danos Materiais e Morais
No entanto, na primeira instância, a Comarca de Belo Horizonte determinou que a T4F pagasse não somente os danos materiais — que incluíam despesas com transporte, hospedagem e alimentação — mas também os danos morais das clientes. A produtora recorreu, justificado que o cancelamento esteve ligado a condições meteorológicas adversas e que as despesas das fãs foram arcadas por “liberalidade” delas.
O relator do caso, juiz Maurício Cantarino, enfatizou que as condições climáticas adversas já eram previsíveis desde o dia anterior ao evento. Ele argumentou que isso não justificava o tratamento desrespeitoso ao público, que aguardou horas sob forte calor. “Nada justificando, portanto, o desrespeito com o público, que, como referido, esperou horas na fila, sob forte calor, para nada”, afirmou Cantarino.
O TJMG concluiu que as despesas materiais das fãs resultaram diretamente da compra dos ingressos. Assim, cada uma delas deverá receber R$ 5.816,61 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando a indenização em R$ 15 mil por pessoa.
