Irregularidades e Consequências Legais
O ex-prefeito de Almenara, Carlos Luiz de Novaes, juntamente com ex-servidores municipais e o empresário Paulo de Carvalho Júnior, recebeu pena por improbidade administrativa. A sentença, proferida pelo juiz Guilherme Pimenta da 2ª Vara Cível de Almenara, foi divulgada na última segunda-feira (19/02). O magistrado determinou que a licitação destinada à aquisição de medicamentos foi realizada com datas retroativas, favorecendo a Drogaria São João.
Todos os réus foram condenados a restituir os valores referentes ao superfaturamento e aos itens adquiridos fora dos termos do edital. Essa quantia será definida na fase de liquidação da sentença.
Carlos Luiz de Novaes e Paulo de Carvalho Júnior, além de enfrentar a devolução dos valores, terão seus direitos políticos suspensos por seis anos. Também deverão pagar uma multa, cujo valor ainda será determinado, e foram vetados de firmar contratos com o Poder Público por cinco anos.
Outros envolvidos no caso, como Gilberto Oliveira e Aloísio Vieira da Silva, membros da Comissão Permanente de Licitação, o procurador do Município, Euvaldo Fernandes das Neves, além de empresários como Lacerdino de Paula Moreira e Luciana Justus Batista Nogueira, foram condenados à suspensão de direitos políticos por quatro anos e a uma multa de R$ 10 mil cada.
Detecção de Fraude
As investigações conduzidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) revelaram uma série de fraudes associadas a inconsistências temporais nos documentos relacionados à licitação. Por exemplo, a ata de julgamento mencionava que o certame ocorreu no dia 12 de abril de 2005, mas as propostas das empresas participantes foram emitidas apenas seis dias depois, em 18 de abril.
O ex-prefeito alegou, em sua defesa, que a aquisição de medicamentos era essencial para atender à população carente da região, resultando em um contrato no valor de R$ 35.449,97 com a Drogaria São João. No entanto, o MPMG afirmou que a participação de outras drogarias foi apenas “figurativa” durante o processo licitatório.
O juiz Pimenta, em sua sentença, enfatizou a impossibilidade lógica e física da Comissão de Licitação ter julgado propostas que foram elaboradas dias após a data do julgamento. “É evidente que não houve uma disputa real, mas uma simulação clara para encobrir as irregularidades”, argumentou o magistrado.
Além das discrepâncias nas datas, o juiz observou que as propostas de empresas concorrentes apresentavam erros ortográficos e formatação idêntica, indicando que foram produzidas por um mesmo grupo com o intuito de aparentar uma concorrência que, na verdade, não existia.
