Quais Gastos Educacionais Podem Ser Abatidos?
Embora a Receita Federal ainda não tenha anunciado a data de início para a declaração do Imposto de Renda 2026, é fundamental que os contribuintes já comecem a se preparar, especialmente em relação às deduções permitidas nos gastos com educação. As despesas relacionadas à instrução do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidas da base de cálculo do imposto. Contudo, diferentemente de outras categorias de despesas, como as de saúde, existe um limite específico para os gastos educacionais.
No ano anterior, esse teto era de R$ 3.561,50 por pessoa, abrangendo tanto o contribuinte quanto seus dependentes. Vale lembrar que apenas as mensalidades de ensino regular são dedutíveis – isso inclui gastos com escolas infantis, ensino fundamental, ensino médio, faculdades e pós-graduação. Por outro lado, despesas com atividades consideradas extracurriculares, como cursos de idiomas ou aulas de dança, não se qualificam para o abatimento.
Quais Despesas Educacionais São Dedutíveis?
Os contribuintes podem deduzir uma série de gastos com educação, incluindo:
- Creches e educação infantil;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior, como cursos de pós-graduação;
- Educação profissional, englobando cursos técnicos e tecnológicos;
- Cursos voltados para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), exceto cursos preparatórios para exames supletivos;
- Parcelas pagas a instituições de ensino com recursos de crédito educativo.
As instituições de ensino são obrigadas a fornecer um informe de rendimento aos contribuintes, facilitando a declaração.
Despesas Educacionais que Não Podem Ser Deduções
É importante estar ciente de quais gastos não são dedutíveis no Imposto de Renda. Entre eles, estão:
- Cursos pré-vestibulares;
- Cursos de idiomas;
- Aulas de artes e dança;
- Atividades esportivas e culturais;
- Despesas com uniformes e material escolar;
- Aquisição de equipamentos eletrônicos, como computadores;
- Contribuições feitas a Associações de Pais e Mestres;
- Pagamentos a entidades destinadas à educação de menores desprotegidos.
Atenção aos Detalhes na Declaração
Além de conhecer os gastos dedutíveis, os contribuintes devem prestar atenção ao declarar despesas com a educação de terceiros. Se esses indivíduos não forem reconhecidos como dependentes na declaração, os valores despendidos por sua educação não podem ser informados.
Quanto ao financiamento estudantil, como o Fies, a situação é um pouco mais complexa. Embora o pagamento do crédito estudantil em si não seja dedutível, o montante pago à instituição de ensino, mesmo que oriundo de financiamento, pode ser considerado. Por fim, é imprescindível informar na declaração o total do empréstimo obtido, classificando-o como dívida, independentemente de estar sendo pago enquanto o beneficiário ainda cursa a instituição.
