Despesas Dedutíveis no Imposto de Renda 2026
A Receita Federal oferece aos contribuintes a possibilidade de deduzir diversas despesas na hora de declarar o Imposto de Renda. Entre os gastos que podem ser abatidos estão aqueles com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Vale lembrar que a dedução é a diminuição do valor que irá compor a base de cálculo do imposto devido, reduzindo assim o montante a ser pago.
Além das deduções comuns, existem também as chamadas deduções incentivadas. Esses valores têm o poder de reduzir diretamente o imposto a ser pago, como ocorre com doações destinadas a fundos voltados aos direitos da criança e do adolescente, bem como à pessoa idosa.
É fundamental que o contribuinte guarde todos os comprovantes relacionados às despesas informadas na sua declaração. Esses documentos podem ser requisitados pela Receita Federal para verificar a veracidade das informações apresentadas.
Documentação Necessária
Para que as despesas sejam aceitas, o contribuinte deve reunir uma série de informações no documento fiscal, como:
- Nome do prestador de serviço;
- Endereço completo;
- Número do CPF ou CNPJ do prestador;
- Identificação do responsável pelo pagamento;
- Nome da pessoa que recebeu o serviço;
- Data de emissão do documento;
- Assinatura do prestador, exceto nos casos de documento fiscal.
Agora, vamos entender quais são os limites de dedução permitidos e as diferenças entre declaração simplificada e completa.
Limites de Dedução e Tipos de Declaração
A declaração simplificada, que continua em vigor, oferece um desconto padrão de 20% na renda tributável. Essa opção é vantajosa para quem não possui muitas despesas a serem deduzidas, uma vez que o abatimento substitui as deduções legais comuns, incluindo gastos com educação e saúde. Para o Imposto de Renda de 2026, esse desconto máximo está limitado a R$ 16.754,34, o mesmo limite do ano anterior.
Por outro lado, aqueles que tiveram gastos elevados com dependentes e saúde em 2025 podem optar pela declaração completa, que permite a dedução de despesas específicas. Os valores máximos para dedução são os seguintes:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;
- Educação: R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas: sem limite, podendo deduzir todo o valor gasto.
Educação: O Que Pode Ser Deduído?
No que diz respeito às despesas com educação, o contribuinte pode abater gastos relevantes, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. São dedutíveis as despesas relacionadas a:
- Educação infantil (creches e pré-escolas para crianças até 5 anos);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio e educação superior (graduação e pós-graduação);
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos);
- Cursos para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), exceto preparatórios para exames supletivos;
- Parcelas pagas à instituição de ensino via crédito educativo.
Porém, nem todos os gastos são dedutíveis. Despesas com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, atividades esportivas, além de uniformes, transporte e material escolar não podem ser abatidos.
Despesas Médicas: Quais Podem Ser Deduídas?
Em relação às despesas médicas, a Receita Federal autoriza a dedução apenas dos gastos do contribuinte e de seus dependentes. Diferenças importantes a se considerar incluem:
- Despesas com médicos, dentistas, psicólogos e hospitais são dedutíveis;
- Pagamentos feitos a planos de saúde e exames laboratoriais também podem ser abatidos;
- Despesas por cirurgia plástica, desde que justificada por questões de saúde, são permitidas;
- Testes para Covid-19, realizados em locais autorizados, são dedutíveis.
No entanto, gastos cobertos por seguros ou reembolsos, e despesas com acompanhantes não são dedutíveis.
Quem Deve Declarar em 2026?
Para o ano de 2026, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
- Obtiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis que ultrapassaram R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsas de valores que resultaram em ganhos líquidos acima de R$ 40 mil;
- Possuíam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil;
- Fizeram a opção pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de bens residenciais, entre outros.
