Voto de Moraes e o Impacto da Lei Municipal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou pela inconstitucionalidade da lei de Ibirité, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que proíbe a utilização da linguagem neutra em instituições de ensino e na administração pública. O julgamento, que se desenvolve em um plenário virtual desde o dia 13 de outubro, deve ser concluído em 24 de outubro. Até o momento, Moraes é o único a se manifestar sobre o caso.
O ministro já havia suspendido a aplicação da referida lei, decisão que foi posteriormente ratificada de maneira unânime pelo plenário do STF em maio de 2024. Agora, os membros da Corte estão analisando o mérito da questão, ou seja, se a norma é ou não constitutiva.
Detalhes da Lei de Ibirité
A legislação de 2022 proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas, além de restringir seu uso por agentes públicos da cidade. A norma impõe sanções administrativas e até penalidades civis para servidores que não respeitarem a diretriz. Instituições de ensino privadas que descumprirem as normas podem enfrentar penalidades que variam de advertências e multas de dez a cem salários mínimos a multas mais severas, como a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.
Moraes, ao votar, argumentou que as prefeituras não têm a prerrogativa de estabelecer regras que modifiquem o conteúdo ministrado nas escolas, como currículos e metodologias de ensino, apontando que tal responsabilidade é de competência da União, que é a responsável pela definição das diretrizes gerais da educação no Brasil.
“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, ressaltou o ministro em seu voto.
Liberdade de Expressão em Questão
Além disso, Moraes destacou a inconstitucionalidade da norma ao proibir de forma abrangente o uso da linguagem neutra na administração pública, configurando uma restrição prévia à liberdade de expressão, direito garantido pela Constituição Federal. Ele enfatizou que essa proteção abrange não apenas opiniões predominantes, mas também visões de grupos minoritários.
O ministro argumentou que o uso da linguagem neutra não compromete a norma culta da língua portuguesa, mas constitui um instrumento essencial para promover a inclusão. Segundo Moraes, a proibição da linguagem neutra na administração pública é um retrocesso social, afetando práticas de inclusão adotadas por vários órgãos do governo.
“A democracia não florescerá onde a liberdade de expressão for cerceada, pois ela é fundamental para o pluralismo de ideias, um valor estrutural para o funcionamento saudável do sistema democrático”, concluiu Moraes.
Ação de Entidades e Outros Municípios Mineiros
A ação que questiona a lei de Ibirité foi feita pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades apresentaram, em maio do ano passado, um total de 18 ações judiciais contra leis municipais e estaduais em diversas partes do Brasil que restringiam o uso da linguagem neutra.
Essas organizações alegam que a norma municipal fere princípios fundamentais como a liberdade de expressão, a diversidade de ideias e a igualdade. Além de Ibirité, outras quatro leis de municípios mineiros também foram contestadas. O STF já declarou inconstitucionais as normas de Belo Horizonte, Muriaé e Uberlândia, argumentando que a regulação do ensino é competência exclusiva da União.
Outro caso em análise diz respeito à legislação de Betim, que também se encontra em julgamento. O exame desse caso foi interrompido em novembro do ano passado, após o pedido de vista do ministro Nunes Marques. Na ocasião, já existiam dois votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da norma, um contra.
Contexto em Águas Lindas de Goiás
No mesmo período de julgamento, o STF também está avaliando uma ação que suspendeu uma lei de Águas Lindas de Goiás. Essa norma proíbe o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas, em editais de concursos e em ações culturais e sociais financiadas com recursos públicos.
