Tribunal de Justiça de Minas Gerais Detém Responsabilidade
Uma decisão proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada na quarta-feira (18), revelou que um engenheiro que sofreu um acidente ao cair de uma plataforma sem manutenção receberá uma indenização total de R$ 80 mil. O valor será dividido entre duas empresas responsáveis pela locação do equipamento, que foram responsabilizadas pelo ocorrido. Segundo a determinação, a indenização será composta por R$ 40 mil referentes a danos morais e outros R$ 40 mil por danos estéticos, relacionados às sequelas e deformidades permanentes que o engenheiro passou a apresentar após o acidente.
Além da indenização, o engenheiro também deverá receber uma pensão vitalícia mensal equivalente a dois salários mínimos, calculada com base na expectativa de vida até os 75 anos, descontando 30% pelo valor adiantado. O pagamento da pensão deve ser feito de uma única vez. Ademais, as empresas ainda terão que reembolsar as despesas médicas e farmacêuticas, desde que comprovadas por notas fiscais apresentadas em juízo.
O TJMG esclareceu que a fabricante da plataforma não foi considerada culpada pelo incidente, uma vez que a falha ocorreu devido à falta de manutenção preventiva por parte da locadora do equipamento.
Acidente Durante Trabalho de Pintura
De acordo com o advogado do engenheiro, Wesley Alves Pereira, o acidente aconteceu enquanto a vítima realizava trabalho de pintura na fachada de uma loja. Informações sobre o caso foram fornecidas ao portal g1 pelo advogado Rogério Paiva Ferreira, que representa uma das locadoras. Ele confirmou que já recorreu da decisão e optou por não se manifestar publicamente neste momento do processo. A equipe de reportagem também tentou entrar em contato com a advogada Ana Flávia Seifert da Silva, que defende a segunda locadora envolvida.
O laudo do processo apontou que, durante a execução do trabalho, as soldas da base da plataforma se romperam, fazendo com que o cesto onde o engenheiro estava despencasse. Como resultado da queda, o profissional sofreu fraturas severas que levaram à paraplegia umbilical, além de outras sequelas permanentes. A vítima moveu uma ação judicial contra a fabricante e a locadora do equipamento, buscando reparações pela tragédia.
Para esclarecer, a paraplegia umbilical é a paralisia que afeta os movimentos e a sensibilidade na região abaixo do umbigo, geralmente causada por lesões na medula espinhal na área torácica. Isso resulta em perda de controle das pernas e pode gerar complicações no funcionamento da bexiga e do intestino, enquanto a parte superior do corpo e os braços permanecem com mobilidade.
Responsabilidade Solidária e o Julgamento
A 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba determinou que ambas as empresas fossem responsabilizadas solidariamente, estabelecendo a obrigação do pagamento da indenização e pensão ao engenheiro. O advogado Wesley Alves Pereira comentou sobre a situação atual do cliente, ressaltando que, apesar de seus esforços para retomar a normalidade de sua vida, há atividades que ele jamais conseguirá realizar novamente.
Durante o processo, a locadora argumentou que o acidente ocorreu devido a um defeito de fabricação nas soldas do equipamento e tentou atribuir parte da culpa à vítima, alegando que ele não utilizava os equipamentos de proteção adequados. Contudo, uma perícia técnica foi realizada e concluiu que não houve defeito de fabricação, mas sim a ausência de manutenção e revisão periódica do equipamento. A falha no sistema de desligamento automático contribuiu para o colapso da estrutura quando o motor forçou as mangueiras do sistema hidráulico além de seu limite seguro.
A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, responsável pelo caso, declarou claramente que a causa do acidente não estava relacionada a um defeito de fabricação, mas sim à deficiência na manutenção preventiva e na conservação do equipamento, o que extinguiu a relação causal entre a conduta da fabricante e o evento danoso.
