Calendário de Pagamento do IPVA 2026 em Minas Gerais
O governo de Minas Gerais anunciou, por meio do Diário Oficial do Estado, o calendário de pagamentos e a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2026. O tributo começará a ser cobrado no dia 9 de fevereiro e poderá ser quitado em até três parcelas mensais, de acordo com o final da placa do veículo, conforme especificado no cronograma abaixo.
A mudança no vencimento para o mês de fevereiro foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Romeu Zema, do partido Novo, em dezembro de 2024.
Detalhes do Calendário do IPVA 2026
A tabela de vencimentos para a primeira parcela ou pagamento à vista do IPVA 2026 varia de 9 a 13 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo. Para aqueles que optarem pelo pagamento em cota única, um desconto de 3% será aplicado sobre o valor total do imposto.
Datas de Vencimento por Final de Placa
Seguem as datas de vencimento de acordo com o final da placa:
- Final 1 e 2: 9 de fevereiro (cota única/1ª parcela), 9 de março (2ª parcela) e 9 de abril (3ª parcela).
- Final 3 e 4: 10 de fevereiro (cota única/1ª parcela), 10 de março (2ª parcela) e 10 de abril (3ª parcela).
- Final 5 e 6: 11 de fevereiro (cota única/1ª parcela), 11 de março (2ª parcela) e 11 de abril (3ª parcela).
- Final 7 e 8: 12 de fevereiro (cota única/1ª parcela), 12 de março (2ª parcela) e 12 de abril (3ª parcela).
- Final 9 e 0: 13 de fevereiro (cota única/1ª parcela), 13 de março (2ª parcela) e 13 de abril (3ª parcela).
É importante ressaltar que o proprietário que regularizou todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2025 terá uma dedução extra de 3% no imposto, através do programa “Bom Pagador”. Além disso, veículos cujo IPVA seja inferior a R$ 200 não poderão ser parcelados.
Como é Calculado o IPVA em Minas Gerais
A base de cálculo do IPVA é estabelecida de acordo com diferentes alíquotas aplicadas pela Secretaria da Fazenda (SEF/MG):
- 4%: automóveis, veículos de uso misto e utilitários, além de caminhonetes cabine estendida e dupla.
- 3%: caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões.
- 2%: automóveis com autorização para transporte público (como táxis e escolares) e motocicletas e similares.
- 1%: veículos de locadoras, ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-trator.
Para veículos novos, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Para veículos usados, o valor é definido pela tabela Fipe do ano anterior à cobrança. Quanto aos automóveis de origem estrangeira, a base é calculada a partir do preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos.
Os proprietários de veículos que desejarem consultar a base de cálculo e os valores do imposto podem fazê-lo no site da SEF, acessando a seção “IPVA” no menu “Tributos”. Para aqueles que discordarem da cobrança, há um prazo de até 15 dias corridos para a apresentação de recurso junto à Secretaria da Fazenda.
