Requisitos para Isenção do IPTU em Belo Horizonte
Em Belo Horizonte, aposentados com 65 anos ou mais podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que atendam a uma série de requisitos estabelecidos pela prefeitura. Importante destacar que essa isenção não é automática; é necessário realizar um pedido formal à Receita Municipal.
A legislação local, expressa na Lei Municipal nº 5.839/1990 e suas atualizações, visa proteger a renda de idosos cuja manutenção do imóvel poderia comprometer suas finanças mensais. Assim, para obter a isenção, o contribuinte deve comprovar, de maneira cumulativa, os seguintes critérios:
Quem pode solicitar a isenção?
Para ter direito à isenção do IPTU, o interessado precisa atender simultaneamente aos critérios estabelecidos pela legislação. Isso significa que a não observância de qualquer uma das condições pode levar ao indeferimento do pedido. São elas:
- Idade: o requerente deve ter pelo menos 65 anos completos e ser aposentado ou pensionista.
- Imóvel único: deve ser proprietário de apenas um imóvel registrado na cidade de Belo Horizonte.
- Uso residencial: o imóvel deve ser utilizado exclusivamente como moradia do beneficiário.
Limite de Renda para Isenção Total
Um dos fatores mais relevantes na análise do pedido é a renda mensal do solicitante. Em Belo Horizonte, a isenção do IPTU é integralmente concedida apenas aos aposentados cuja renda não ultrapasse três salários mínimos vigentes. Se a renda do contribuinte exceder esse teto, ele perde o direito à isenção total.
Contudo, dependendo do valor venal do imóvel, pode haver a possibilidade de descontos proporcionais, mas isso será analisado individualmente pela Receita Municipal.
Documentação Necessária para o Pedido
A análise do pedido de isenção do IPTU depende da apresentação de documentos completos e atualizados. Faltas ou incoerências na documentação são razões comuns para o indeferimento, conforme orientações da prefeitura. Os documentos exigidos são:
- Comprovante de renda: extrato oficial do benefício previdenciário, indicando o valor bruto.
- Registro do imóvel: escritura ou certidão que comprove a propriedade única.
- Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de estado civil atualizada.
Como e Onde Fazer a Solicitação?
A solicitação para a isenção pode ser realizada pelo portal da Prefeitura de Belo Horizonte ou presencialmente nas unidades do BH Resolve, sempre com agendamento prévio. É fundamental que o pedido seja feito antes do vencimento da primeira parcela do IPTU.
Se o imposto já tiver sido pago, a restituição do valor ocorrerá após a aprovação formal da isenção no sistema municipal. Portanto, a atenção aos prazos e à documentação é crucial para garantir esse importante benefício.
