O Crescimento da Judicialização da Saúde
A judicialização da saúde no Brasil tem apresentado um aumento significativo ao longo das últimas duas décadas. Esse fenômeno, que se intensificou, é caracterizado por decisões judiciais que, muitas vezes, impõem de forma automática a disponibilização de medicamentos e tratamentos. Entre as décadas de 1990 e 2010, prevaleceu a ideia de que o direito à saúde, garantido pela Constituição, deveria ser incondicional, sem a necessidade de uma análise aprofundada de evidências científicas.
Essa percepção foi reforçada em julgamentos marcantes. Em 2004, na ADPF 45, o ministro Celso de Mello manifestou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha a obrigação de assegurar os direitos econômicos, sociais e culturais, o que legitimou uma atuação judicial abrangente sobre políticas públicas de saúde. Entretanto, mudanças começaram a se delinear a partir de 2007, quando a ministra Ellen Gracie, nas Suspensões de Tutela Antecipada (STA) 91 e 3.073, alertou para a importância de alinhar o direito à saúde individual com as políticas públicas coletivas.
A Realidade Financeira da Judicialização
Dados do Ministério da Saúde revelam a gravidade da questão. Em mais de 250 municípios, a judicialização representa um consumo de 30% a 100% do orçamento destinado à saúde. Entre 2020 e 2024, foram registrados 2,46 milhões de novos processos relacionados à saúde, sendo 1,47 milhão de ações contra o setor público e 990 mil contra a saúde suplementar.
A necessidade de fundamentação científica nas decisões judiciais foi reafirmada em 2010, quando o ministro Gilmar Mendes, durante a STA 175, destacou a relevância da evidência científica. Em uma linha semelhante, o ministro Alexandre de Moraes, no RE 1.171.152, sublinhou que decisões que ignoram os impactos econômicos e sistêmicos podem comprometer a realização de outros direitos fundamentais.
Novas Diretrizes e a Evolução das Jurisprudências
Em 2019, ao decidir sobre o Tema 500, o STF consolidou a interpretação de que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos experimentais, e que a falta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) impede, como regra geral, o fornecimento judicial, salvo justificativas excepcionais. Durante o início do julgamento do Tema 6, em 2020, o ministro Luís Roberto Barroso enfatizou que a abordagem de “tudo para todos” resultou numa judicialização que tensiona as demandas individuais e as políticas públicas estabelecidas.
Um ponto crucial ocorreu quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista no Tema 6, promovendo um debate interno abrangente. Assim, em 2024, o STF estabeleceu critérios rigorosos para a concessão de medicamentos de alto custo não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo o cumprimento de seis requisitos cumulativos, incluindo uma comprovação científica robusta. Além disso, os juízes devem consultar o NATJus, um órgão técnico consultivo do Judiciário, bem como especialistas na área.
A Mudança de Foco do STF
No âmbito da ADI 7.265, o Supremo alterou o foco da análise de casos clínicos individuais para o controle da legalidade das ações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ressaltando a importância de uma evidência científica sólida.
A evolução da jurisprudência do STF demonstra uma crescente maturidade institucional. O Judiciário, ao deixar de ser o garantidor irrestrito de direitos individuais, assume uma postura responsável na construção de políticas públicas sustentáveis. As diretrizes mais recentes não eliminam o direito à saúde; ao contrário, preservam-no, assegurando que os recursos limitados atendam ao maior número possível de pessoas.
O Futuro da Saúde no Brasil
Em suma, o futuro da saúde no Brasil está atrelado à busca por um equilíbrio: acesso responsável, decisões embasadas em evidências, valorização dos órgãos técnicos, ampliação de mecanismos extrajudiciais, combate a desvios e um Judiciário que proteja direitos sem comprometer as políticas públicas. A judicialização da saúde não desaparecerá — e não deveria — mas é imprescindível que seja racionalizada, para que o direito à saúde, consagrado na Constituição, se torne realidade para todos os cidadãos brasileiros.
Marcos Vinícius Barros Ottoni é diretor jurídico da Confederação Nacional de Saúde.
