Desdobramentos da Decisão Judicial
Um trabalhador da área de segurança teve sua demissão por justa causa ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A decisão ocorreu após o profissional, que havia apresentado um atestado médico para justificar sua falta no trabalho, ser flagrado em um bar durante um show ao vivo no mesmo dia.
No processo, o empregado argumentou que estava afastado devido a uma forte gripe e sinusite. No entanto, a situação complicou-se com a divulgação de vídeos nas redes sociais, onde ele foi visto no evento e até mencionou ter conseguido o atestado para participar do show.
Em sua defesa, o trabalhador alegou que a penalidade aplicada foi exagerada, justificando que sua presença no local se limitou à entrega de uma chave de motocicleta para seu irmão.
A desembargadora Maria Inês Ré Soriano, responsável pelo caso, destacou que “o reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico quando não estava incapacitado para o trabalho, configurando, no mínimo, mau procedimento nos termos do art. 482, alínea ‘b’, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho”. Diante disso, a justa causa foi mantida, refletindo a seriedade das alegações e a necessidade de responsabilidade por parte dos trabalhadores.
