Retorno das medidas ambientais contra a Petra Energia
A Advocacia-Geral da União (AGU) conquistou uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que restabeleceu as obrigações ambientais da Petra Energia S.A. em Minas Gerais. A decisão reverteu a suspensão de medidas ambientais relacionadas a 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, que, segundo fiscalizações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), apresentam riscos significativos, como falta de manutenção, vazamento de gases inflamáveis e erosão severa.
Compromisso com a reparação ambiental mesmo após contratos
A Procuradoria Regional Federal da 6ª Região (PRF6), que representa judicialmente a ANP, enfatizou que as concessionárias do setor de petróleo e gás mantêm a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais mesmo após o encerramento dos contratos de exploração. O colegiado do TRF6, por maioria, deu provimento ao agravo interno apresentado pela ANP, reformando decisão anterior que havia suspendido as obrigações da Petra Energia.
Assim, foram restabelecidas integralmente as determinações da primeira instância, como a necessidade de apresentação de um plano detalhado para desativação definitiva dos poços e demais estruturas, o abandono permanente e arrasamento das instalações, recuperação ambiental das áreas afetadas e atualização das informações técnicas junto à agência reguladora.
Fundamentos legais e técnicos da ação
O acórdão validou os relatórios técnicos da ANP, produzidos em fiscalizações realizadas nos anos de 2017 e 2022, que comprovaram o risco ambiental real e atual devido à negligência na manutenção das estruturas.
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A ANP baseou sua ação civil pública na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor. Entre as obrigações descumpridas pela Petra está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), essencial para o encerramento seguro das operações e a recuperação ambiental.
O entendimento consolidado no julgamento reforçou a aplicação da teoria do risco integral, segundo a qual empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa. Além disso, o tribunal descartou argumentos como dificuldades financeiras ou disputas contratuais para isentar a empresa da responsabilidade.
Impacto e precedentes para o setor de petróleo em Minas Gerais
O TRF6 também destacou que o fim do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais da concessionária. A decisão ressalta o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva, estabelecendo um precedente importante para casos similares no setor de petróleo e gás em Minas Gerais e região.
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Contexto histórico do caso Petra Energia
A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas durante a sétima rodada de licitações da ANP. Ao longo do contrato, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maioria contendo gás natural.
Desde 2010, a empresa iniciou a devolução das áreas exploratórias. Entre 2011 e 2013, vários poços foram classificados como abandono temporário. Em 2019, após a ANP identificar que a Petra perdeu os requisitos financeiros e jurídicos para manter as concessões, os contratos foram extintos. Contudo, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.
Em 2024, a AGU conseguiu o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da Petra Energia, garantindo recursos para a futura recuperação ambiental das áreas afetadas.
