Medidas para Proteger a Terceira Idade
A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso estabelecem como dever do Estado a proteção das pessoas com mais de 60 anos. Com o intuito de criar ações concretas para combater a violência contra essa parcela da população, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) sancionou a Lei 11.948/2026, que já está em vigor desde a última sexta-feira, 9 de janeiro. Este marco legislativo é resultado de uma proposta parlamentar que busca consolidar diretrizes focadas na prevenção de diferentes formas de violência, oferecendo um atendimento de qualidade e estabelecendo um sistema de monitoramento e avaliação contínua das ações.
Idealizada pelo vereador Leonardo Ângelo, do partido Cidadania, a nova lei abrange uma série de iniciativas, incluindo a realização de campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos dos idosos. Além disso, a norma prevê a capacitação contínua de profissionais que atendem essa faixa etária, o incentivo à convivência intergeracional e a promoção de um envelhecimento ativo e saudável, visando fortalecer os laços comunitários.
Diretrizes da Nova Política Municipal
Entre as diretrizes estabelecidas pela nova legislação, destaca-se o fortalecimento da rede de atendimento e proteção aos idosos. A lei também foca na criação e ampliação de serviços especializados, como centros de referência e acolhimento, além de garantir o acesso à Justiça e facilitar os mecanismos de denúncia e proteção.
Para garantir a eficácia da implementação da lei, foram propostas ações de monitoramento e avaliação. Essa estratégia inclui a realização de estudos e pesquisas focados na violência contra a pessoa idosa e a promoção da participação social nas atividades de fiscalização. A sociedade civil será envolvida por meio do Conselho Municipal do Idoso, que permitirá que a população participe ativamente da formulação e do acompanhamento das políticas públicas.
Leonardo Ângelo, autor do projeto de lei, enfatiza a necessidade urgente de combater a violência contra os idosos, ressaltando que “o enfrentamento dessa questão deve ser uma prioridade, e esta política pública proporcionará um suporte efetivo para garantir um envelhecimento digno, seguro e participativo”.
Tramitação do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 114/2025, que fundamenta a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, foi aprovado pela Câmara Municipal em primeiro turno, sem votos contrários, em junho do ano passado. Em novembro, a Câmara optou por aprovar um substitutivo apresentado pelo líder de governo, Bruno Miranda (PDT). Segundo o parecer da Comissão de Direitos Humanos, o substitutivo tem o objetivo de “organizar e otimizar o texto legislativo original, sem alterar seu conteúdo essencial”.
Durante a apreciação do substitutivo no Plenário, os vereadores decidiram excluir do texto as partes que mencionavam o Sistema Municipal de Informações sobre Violência contra a Pessoa Idosa, mantendo, no entanto, os demais dispositivos que compõem a legislação. Em dezembro, o texto final foi enviado ao prefeito, que sancionou a lei em 8 de janeiro. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial do Município no dia 9, consolidando um avanço significativo na proteção dos direitos dos idosos em Belo Horizonte.
