Comercios mineiros não poderão mais solicitar CPF ou telefone para finalizar transações
Os comércios de Minas Gerais passam a ter novas regras em relação ao fornecimento de dados pessoais pelos consumidores. Em uma decisão sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) na última quinta-feira (8), uma lei foi estabelecida para proibir que estabelecimentos condicionem a conclusão de vendas à entrega de informações como CPF, telefone ou cadastro, especialmente em transações feitas à vista. A norma, que já está em vigor e foi publicada no Diário do Executivo de Minas Gerais, visa proteger a privacidade dos clientes durante as compras.
É importante destacar que a nova legislação apresenta exceções. Em casos em que a solicitação de dados pessoais for estipulada por lei, como na aquisição de medicamentos controlados, os comerciantes ainda poderão exigir essas informações. O advogado Felipe Moreira, especialista em direito do consumidor do escritório Oliveira Filhos Advogados, ressalta a raridade dessas situações em transações cotidianas.
“Essas exigências são muito atípicas. Na maioria das compras que fazemos no dia a dia, não é necessário informar o CPF. No entanto, existem situações específicas, como operações financeiras, investimentos, aquisições de moeda estrangeira, e a compra de medicamentos que possuem controle mais rigoroso, como antibióticos e antidepressivos”, explicou Moreira.
Além disso, o advogado destacou que as empresas ainda podem incentivar a divulgação de dados pessoais, oferecendo vantagens como descontos. “Embora a empresa não possa barrar a venda pela falta de informações, como CPF, endereço ou data de nascimento, ela pode criar incentivos para que o consumidor opte por compartilhar seus dados”, disse.
A nova lei se aplica tanto a lojas físicas quanto a plataformas de e-commerce em todo o estado. O não cumprimento das diretrizes estabelecidas pode acarretar em penalidades para os estabelecimentos, incluindo advertências, multas e, em casos mais graves, a interdição do local.
