Acusações Contra Carlos Fabel
O Ministério Público de Minas Gerais está em busca da condenação de Carlos Fabel, ex-diretor financeiro do Atlético Mineiro, que é réu por apropriação indébita desde outubro de 2024. A ação, na qual o clube é a vítima, requer que Fabel devolva a quantia de R$ 4 milhões aos cofres do Galo, um valor que levanta sérias preocupações sobre a gestão financeira do clube.
Documentos obtidos pela CNN Brasil revelam o conteúdo das alegações finais da 12ª Promotoria de Justiça Criminal de Belo Horizonte, que estão no cerne da investigação. Uma testemunha, que preferiu não ser identificada, mencionou que uma auditoria realizada pela consultora independente Kroll identificou que três empresas contratadas pelo Atlético tinham Carlos Fabel como sócio. Isso levanta questões sobre possíveis conflitos de interesse durante a sua gestão.
Atestados e Contratos Suspeitos
Ainda segundo a testemunha, Fabel era o responsável por gerenciar os pagamentos feitos pelo clube. Ele observou que é “totalmente anormal” que a mesma pessoa contrate serviços e também realize os pagamentos, o que poderia caracterizar um golpe dentro da administração do Atlético. Outro depoimento reforçou essa suspeita ao mencionar que os pagamentos realizados por Fabel durante a presidência de Alexandre Kalil não condiziam com o que era efetivamente prestado em serviços.
O Ministério Público sustenta que, enquanto Diretor Estatutário de Finanças e Orçamentos, Fabel contratou três empresas de forma considerada “altamente” atípica, o que levantou ainda mais suspeitas sobre sua conduta. As investigações apontam que ele desviou recursos do clube ao autorizar pagamentos a empresas das quais era sócio, ultrapassando os limites financeiros acordados nos contratos.
Desvios de Valores em Contratos
As evidências revelam que, sob a orientação de Fabel, foram transferidos mais de R$ 6,2 milhões para a Consultoria Pontual Ltda, com mais de R$ 3,1 milhões sendo pagos apenas por meio de notas fiscais avulsas. Além disso, valores foram transferidos mesmo após o encerramento de um contrato, entre janeiro e fevereiro de 2015, relacionado a um aditivo de dezembro de 2014.
Outra irregularidade envolve a Art Sports Assessoria Ltda, outra empresa do ex-diretor. Apesar de um contrato estipulado em R$ 5,484 milhões, Fabel autorizou um pagamento de R$ 6,341 milhões, o que representa um desvio de mais de R$ 850 mil que não estava previsto nos acordos firmados. A terceira empresa mencionada, a CASF Consultoria Empresarial Ltda, não teve detalhes específicos de seu envolvimento com a investigação disponibilizados nos documentos do MP.
Conclusões do Ministério Público
O MPMG concluiu que a autoria do crime por parte de Fabel está bem fundamentada em depoimentos de testemunhas e documentos comprobatórios. “Está evidente a prática de apropriação indébita continuada pelo réu”, destacou o órgão em suas alegações finais.
A Promotoria ainda ressalta que o crime foi cometido de forma reiterada entre 2013 e 2019, e pede que a pena seja aumentada em dois terços, devido à gravidade da apropriação indébita qualificada.
Defesa de Fabel e o Legado do Caso
Em um interrogatório realizado em 1º de dezembro de 2025, Fabel se defendeu, alegando que foi contratado como pessoa jurídica e que a prática de diretores de futebol possuírem suas próprias empresas era comum. Ele não negou, no entanto, que os pagamentos excederam o que estava previsto nos contratos e aditivos.
A CNN Brasil está em busca de contato com Carlos Fabel e com as empresas mencionadas pelo Ministério Público para uma posição sobre as alegações.
A Lei e as Penalidades
De acordo com o artigo 168 do Código Penal Brasileiro, apropriação indébita é caracterizada quando alguém se apropria de um bem alheio que está em sua posse ou detenção. A pena para esse crime pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Importante ressaltar que, em situações específicas, a pena pode ser aumentada em um terço.
