Mudanças Significativas no FGC
Na última quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou alterações nas diretrizes do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa decisão ocorre em um momento crítico, já que o fundo iniciou o ressarcimento dos investidores que possuíam recursos segurados no Banco Master, que foi liquidado em novembro do ano passado.
De acordo com o Banco Central (BC), as novas regras promovem um aprimoramento na governança do FGC e visam reforçar a proteção das instituições que fazem parte do fundo. Essa mudança acontece em meio à liquidação extrajudicial de várias instituições financeiras, incluindo o Banco Master e seu banco digital, Will Bank.
As principais alterações incluem a ampliação do suporte a operações que facilitam a transferência de controle e ativos, como créditos e obrigações, de instituições em “situação conjuntural adversa”, conforme definido pelo FGC. Além disso, a norma estabelece um prazo máximo de três dias para que o pagamento das garantias aos investidores seja iniciado, começando a contar a partir do recebimento formal das informações encaminhadas pelos liquidantes.
Contexto da Liquidação do Banco Master
Em relação ao Banco Master, a liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central em novembro, e o processo de ressarcimento começou na última segunda-feira (19), cerca de dois meses após a liquidação. Em nota, o FGC declarou que “a celebração desses acordos visa assegurar a continuidade na oferta de serviços financeiros e a redução de custos para o Fundo, assim como os riscos para o sistema financeiro”.
A nova norma também abrange a cobertura de despesas relacionadas a reclamações, inquéritos, investigações e processos judiciais que se originarem de atos de “gestão regular e de boa-fé” por parte da administração do FGC. Para a entidade, essas mudanças promovem maior estabilidade e solidez no Sistema Financeiro Nacional, mantendo compatibilidade com padrões adotados internacionalmente, sem comprometer as liquidações recentes de instituições financeiras.
Transparência e Proteção ao Investidor
Além disso, a nova regulamentação aumenta a transparência ao exigir a divulgação pública de informações sobre o saldo dos instrumentos que estão cobertos por cada instituição financeira, o que pode proporcionar maior segurança aos investidores.
O CMN, que é liderado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conta com a participação da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. Essas mudanças representam um esforço conjunto para fortalecer o sistema financeiro no Brasil.
Entenda o que é o FGC
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional. Seu principal objetivo é manter a estabilidade do sistema, evitando crises bancárias e protegendo depositantes e investidores. Funciona, na prática, como um seguro que garante a segurança dos recursos depositados ou investidos em bancos, caso alguma instituição enfrente dificuldades financeiras.
Os recursos do FGC são provenientes dos próprios bancos associados, que realizam contribuições mensais ao fundo. Em 2024, o FGC terminou o ano com um patrimônio de R$ 140,4 bilhões, um aumento de 12% em relação ao ano anterior, quando o fundo registrou R$ 125,4 bilhões. Até setembro, esse montante já havia alcançado R$ 153,5 bilhões, sendo R$ 122 bilhões em recursos líquidos disponíveis para suas operações.
Quem Está Protegido pelo FGC?
Os correntistas e investidores têm proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. Para os investidores, a cobertura varia conforme o tipo de aplicação. Estão contemplados pela proteção do FGC:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
Vale destacar que o FGC atua apenas em casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras. O valor da indenização considera o montante investido, acrescido dos rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o teto de R$ 250 mil.
Exemplo prático: Um investidor que tinha R$ 180 mil aplicados e R$ 100 mil em rendimentos acumula um acesso de até R$ 250 mil. Qualquer valor que exceder esse limite precisa ser solicitado durante o processo de liquidação conduzido pelo BC.
Conclusão
Essas novas diretrizes do CMN para o FGC são um passo significativo para garantir maior proteção aos investidores e fortalecer a confiança no sistema financeiro brasileiro. Com a transparência e a governança melhoradas, espera-se que o impacto positivo da norma reverbere no mercado financeiro, assegurando a estabilidade que todos necessitam.
