Mutirão de Paternidade em Belo Horizonte
Belo Horizonte dá início à 9ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As inscrições, que são gratuitas, começaram na última sexta-feira (10/4) e vão até 5 de maio. Esta iniciativa busca atender pessoas que ainda não têm o nome do pai ou da mãe registradados na certidão de nascimento, além de oferecer a oportunidade de formalizar vínculos afetivos.
O atendimento ocorrerá no dia 8 de maio, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) localizado no bairro Alto Vera Cruz, na região leste da capital mineira. É uma chance importante para aqueles que buscam reconhecimento e legalização de laços familiares.
Quem Pode Participar do Mutirão
Os moradores de todas as regiões de Belo Horizonte estão convidados a se inscrever. O mutirão abrange tanto o reconhecimento biológico quanto o socioafetivo, sendo este último destinado a filhos a partir de 12 anos. Durante a ação, serviços como exames de DNA e a formalização do reconhecimento também estarão disponíveis.
Como Realizar a Inscrição
Para participar, as inscrições devem ser feitas por meio de um formulário eletrônico disponível no portal do TJMG. É essencial que o preenchimento seja realizado antecipadamente. No cadastro, o interessado deve fornecer informações como:
- Dados da pessoa a ser reconhecida;
- Nome completo da mãe e do suposto pai;
- Tipo de reconhecimento (biológico, socioafetivo ou com exame de DNA).
Além disso, a documentação necessária varia conforme a idade da pessoa a ser reconhecida:
Documentos Exigidos para Menores de Idade
- Certidão de nascimento;
- RG e CPF da criança ou adolescente;
- Comprovante de residência da mãe e do suposto pai.
Documentos Exigidos para Maiores de Idade
- Certidão de nascimento;
- RG e CPF do interessado;
- Comprovante de residência do interessado e do suposto pai;
- Certidão de casamento (se houver).
Vale ressaltar que, se a pessoa a ser reconhecida tiver mais de 16 anos, sua presença e concordância expressa são obrigatórias.
Regras para Reconhecimento Socioafetivo
O reconhecimento socioafetivo deve seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que determinam:
- Idade mínima de 12 anos;
- Diferença mínima de 16 anos entre as partes;
- Ausência de processo judicial em andamento.
Para comprovar o vínculo afetivo, é necessário apresentar documentos como registros escolares, inclusão em plano de saúde, fotos e declarações de testemunhas.
Direitos Garantidos pelo Reconhecimento
O reconhecimento de paternidade ou maternidade proporciona aos envolvidos direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre esses direitos, destacam-se a pensão alimentícia, a convivência familiar e o direito à herança.
É importante observar que não haverá atendimento no dia do mutirão para casos em que o suposto pai já tenha falecido. Nesses casos, a recomendação é procurar posteriormente o Centro de Reconhecimento de Paternidade.
