Mudanças na Legislação Pesqueira Brasileira
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. Essa iniciativa visa criar um marco legal separado para a pesca, em contraste com a aquicultura. O foco principal é modernizar a legislação vigente e promover uma gestão mais integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, além de garantir a sustentabilidade dessa atividade em todo o Brasil.
O projeto, que leva a assinatura do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é o PL 4.789/2024. Nele, são apresentadas diretrizes e instrumentos voltados para uma gestão eficiente dos recursos pesqueiros, abordando as dificuldades impostas pela falta de informações precisas sobre o setor. O relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO) foi favorável à proposta, que agora segue para análise na Câmara dos Deputados, exceto se houver um recurso para votação no Plenário.
Definições e Estruturas Propostas
O texto do projeto define terminologias essenciais como “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”. Além disso, detalha a estrutura e operação de sistemas como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP). Esses sistemas incluirão conselhos, comitês e subcomitês dedicados à gestão e fiscalização dos recursos pesqueiros.
Uma das inovações mais significativas do projeto é a diferenciação clara entre os marcos legais que regulam a pesca e a aquicultura. A proposta transforma a Lei 11.959, de 2009, em um marco exclusivamente dedicado à aquicultura, enquanto a nova legislação se tornará a base para a pesca, atendendo à necessidade de normas distintas para cada setor.
Regulamentações Detalhadas e Sustentabilidade
O PL 4.789/2024 introduz regulamentações mais detalhadas do que as previstas na legislação atual, abrangendo aspectos como planos de gestão para a pesca industrial, acordos específicos para a pesca artesanal e normativas locais para pescarias de menor complexidade. Também são abordadas as condições para a prática da atividade por embarcações brasileiras e estrangeiras, além de critérios para a pesquisa pesqueira, que incluem o compartilhamento de dados com comunidades tradicionais.
Além disso, o texto estabelece regras claras para o tratamento de bens apreendidos, implementando uma gradação proporcional de multas conforme a gravidade das infrações, e exclui a ilicitude na pesca de subsistência que envolva espécies ameaçadas. Também são previstos incentivos fiscais para doações de pescado incidental, fomentando assim a responsabilidade social na utilização dos recursos.
Fortalecimento da Pesca Artesanal
De acordo com o relator do projeto, a proposta visa superar a fragmentação da legislação atual, com o intuito de recuperar estoques pesqueiros, coibir práticas predatórias e integrar ciência à gestão. Um ponto enfatizado por Marcos Rogério é o fortalecimento da pesca artesanal, que terá procedimentos simplificados para registro, garantias de assistência técnica e reconhecimento dos saberes tradicionais. Essa abordagem é um passo importante para valorizar atividades sustentáveis e promover a inclusão de comunidades tradicionais.
A Pesca Industrial e Suas Novas Regras
Antes da aprovação na CMA, o projeto passou pela Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu oito emendas. Entre as modificações, está a flexibilização das regras para a autorização da pesca industrial, permitindo que parte dos procedimentos seja transferida para regulamento. Também foram introduzidas normas para evitar a concentração excessiva de quotas e propor ações que tornem a fiscalização mais proporcional, como a proibição de apreensão de cargas ou embarcações quando a irregularidade for meramente documental.
Outra mudança significativa é a disposição que permite que bens apreendidos, incluindo o pescado, permaneçam sob a guarda do armador ou pescador responsável, na condição de fiel depositário. O texto ainda proíbe o descarte de pescado capturado de forma incidental, a menos que a devolução em vida seja viável, e prevê que o produto seja destinado a consumo, doação ou pesquisa. Além disso, cria critérios objetivos para a aplicação de multas e isenta de responsabilização penal e administrativa o pescador artesanal ou de subsistência que capte, em estado de necessidade, até dois exemplares de espécies ameaçadas, sem finalidade comercial.
Aquicultura e Emendas Adicionais
As emendas discutidas também eliminaram trechos que tratavam da aquicultura, limitando a arrecadação de taxas relacionadas à atividade pesqueira aos custos diretos da administração pública. Além disso, foram incluídas normas estruturantes para a política nacional da aquicultura, que isentam embarcações utilizadas exclusivamente para essa prática em águas da União ou açudes de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e da licença de pesca.
Nesta terça-feira, o relator aceitou uma emenda de redação proposta pelo senador Hermes Klann (PL-SC), que substitui a expressão “milhas marítimas” por milhas náuticas, seguindo a terminologia adotada pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e pela cartografia e normas da Autoridade Marítima Brasileira. Essa mudança é parte de um esforço contínuo para aprimorar a legislação pesqueira e torná-la mais apropriada às necessidades do setor.
