Cemig é condenada a indenizar agricultor por danos decorrentes de interrupção na energia elétrica
Um produtor rural localizado em Patos de Minas, Minas Gerais, foi determinado a receber uma indenização da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) devido a perdas significativas enfrentadas após mais de 35 horas sem fornecimento de energia elétrica. O agricultor relatou a perda de cerca de 24 mil litros de leite e a morte de três bezerros durante esse período crítico.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirmou a decisão da Comarca de Patos de Minas, que estipulou um pagamento total de R$ 68 mil, sendo R$ 63 mil por danos materiais e lucros cessantes, que correspondem ao que o produtor deixou de lucrar durante a falta de energia, além de R$ 5 mil em danos morais. Vale destacar que ainda cabe recurso por parte da Cemig.
Em comunicado oficial, a Cemig esclareceu que a interrupção no fornecimento de energia foi provocada pela queda de uma árvore sobre a rede elétrica na zona rural do distrito de Bom Sucesso, em Patos de Minas. A concessionária afirmou que tomou todas as medidas necessárias para restabelecer o serviço, priorizando a segurança da população e de seus colaboradores, além de afirmar que cumpre rigorosamente as decisões judiciais.
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Mais de 35 horas sem energia e os impactos no setor rural
O produtor descreveu em seu processo que a interrupção ocorreu entre os dias 21 e 22 de janeiro de 2022, totalizando mais de 35 horas sem energia elétrica. Segundo seu relato, a falta de energia resultou em prejuízos substanciais, como a citada perda de aproximadamente 24 mil litros de leite e a morte de três bezerros, que eram essenciais para sua produção.
A Cemig, por sua vez, negou qualquer falha na prestação do serviço e argumentou que a interrupção foi o resultado de uma situação considerada “crítica”. De acordo com a concessionária, o restabelecimento do serviço foi realizado dentro do prazo de até 48 horas, conforme as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para áreas rurais.
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Após a decisão favorável ao produtor em primeira instância, a Cemig decidiu recorrer. O desembargador Fábio Torres de Sousa, responsável pelo recurso, ressaltou que as diretrizes da Aneel preveem que em situações de emergência na área rural, o fornecimento deve ser restabelecido em até oito horas.
Documentação comprova prejuízos e Cemig explica interrupções
Provas documentais e depoimentos de testemunhas corroboraram a alegação do produtor sobre a morte dos bezerros, além dos gastos com tratamentos veterinários e a queda na produção de leite. A diminuição na produção, após o retorno da energia, pôde ser confirmada por notas fiscais apresentadas no processo.
A Cemig, em sua nota oficial, reafirmou seu compromisso em cumprir todas as decisões judiciais e enfatizou que observa todos os padrões regulatórios no atendimento aos seus consumidores. A companhia também destacou que realiza um amplo ciclo de investimentos com o intuito de melhorar constantemente seus serviços e aumentar a satisfação dos clientes, além de reduzir o tempo de resposta em emergências.
As interrupções no fornecimento de energia elétrica podem ocorrer de forma programada ou acidental. As programadas são normalmente relacionadas a reparos e manutenções, situações em que os consumidores são avisados previamente. Já as interrupções acidentais decorrem de eventos imprevisíveis, como condições climáticas severas, que podem causar danos à infraestrutura elétrica.
No caso em questão, a interrupção foi causada pela queda de uma árvore, que danificou a rede elétrica na zona rural do distrito de Bom Sucesso, em Patos de Minas, e a Cemig garantiu que tomou todas as providências necessárias para restabelecer o fornecimento de energia, respeitando os parâmetros de segurança.
