Decisão Judicial em Favor da Idosa
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu suspender um reajuste que elevou em 14 vezes o valor da mensalidade de um plano de saúde de uma idosa, resultando em uma cobrança exorbitante. O juiz determinou que a operadora de saúde deixe de exigir os mais de R$ 3 mil e restabeleceu o valor inicial de cerca de R$ 200, aplicando apenas o índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para 2025, que é de 6,06%.
A idosa, que tem 89 anos, recorreu à Justiça após ser surpreendida com um aumento significativo na fatura e buscou reverter uma decisão anterior que havia retirado a tutela de urgência contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI). Segundo a aposentada, a mensalidade de R$ 236,98 permanecia inalterada por mais de 17 anos, sem reajustes por faixa etária, até que recebeu um aviso de aumento para R$ 3.458,42, alegando um erro sistêmico na aplicação dos reajustes anuais.
Repercussão da Decisão
A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, responsável pela decisão, reconheceu a probabilidade do direito da idosa e o risco de danos. Ela destacou que a aplicação concentrada do reajuste não apenas viola a “boa-fé objetiva e a legítima confiança da consumidora”, mas ainda afronta uma decisão judicial anterior.
“A questão central não se restringe a uma mera substituição de índices de reajuste, mas a uma alteração contratual unilateral, abrupta e de grande magnitude, implementada após um extenso período de estabilidade na relação jurídica”, afirmou a magistrada.
Fabiana Barth também enfatizou que a postura da operadora de plano de saúde, que manteve o mesmo valor por praticamente duas décadas, criou na beneficiária uma expectativa de estabilidade contratual. O aumento exagerado de 1.300% foi considerado uma desvantagem excessiva, tornando-se insuportável, especialmente em razão da idade da aposentada.
Contexto e Implicações
Esse caso expõe a vulnerabilidade dos idosos em situações de reajustes abusivos por parte de operadoras de saúde. Casos semelhantes têm sido registrados em diferentes partes do Brasil, levantando questionamentos sobre a proteção dos direitos dos consumidores e a necessidade de regulamentações mais rigorosas para evitar que reajustes desproporcionais sejam aplicados, especialmente em contratos que envolvem a saúde de pessoas mais velhas.
O aumento no plano de saúde pode impactar significativamente a qualidade de vida da idosa, levando a decisões difíceis sobre a continuidade do tratamento ou mesmo da saúde em geral. A atuação da Justiça, neste caso, reflete um esforço para proteger os consumidores, especialmente aqueles que estão em situações de vulnerabilidade.
Além disso, a decisão da desembargadora Barth pode abrir precedentes para outros casos semelhantes, incentivando mais idosos a contestar aumentos injustificados em seus planos de saúde. O entendimento da Justiça em relação ao direito à estabilidade e à confiança nas relações contratuais pode ser crucial para a proteção dos consumidores no setor de saúde.
