Entenda a Nova Lei que Permite Farmácias em Supermercados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, permitindo a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) e tem como base o Projeto de Lei nº 2.158/2023, previamente aprovado pelo Congresso Nacional.
A lei estabelece que as farmácias devem ser localizadas em áreas específicas e exclusivas dentro do supermercado, separadas fisicamente do restante dos produtos. Essa medida tem como objetivo garantir a segurança e a qualidade no atendimento farmacêutico.
Segundo as diretrizes da nova norma, as farmácias e drogarias precisam operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com uma farmácia licenciada e devidamente registrada nos órgãos competentes. Além disso, é crucial que as unidades sigam todas as exigências legais, sanitárias e os padrões técnicos necessários relacionados ao espaço físico, que incluem estrutura adequada para consultórios farmacêuticos, bem como normas para recebimento, armazenamento e controle de medicamentos.
Os supermercados não poderão oferecer medicamentos em áreas abertas ou compartimentadas de forma inadequada, como bancadas, estandes ou gôndolas externas à farmácia. Essa medida visa evitar a exposição descontrolada de medicamentos e garantir que o acesso a essas substâncias ocorra de maneira segura.
Presença de Farmacêuticos é Obrigatória
A nova lei também exige que farmacêuticos habilitados estejam presentes em tempo integral durante o funcionamento da farmácia ou drogaria dentro do supermercado. Dessa forma, o atendimento ao cliente será acompanhado por um profissional qualificado, o que reforça a importância da assistência farmacêutica.
Além disso, todas as operações das farmácias estarão sujeitas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regem a prática farmacêutica no Brasil. Isso inclui a responsabilidade com a saúde pública e a segurança no uso de medicamentos.
Regras para Medicamentos de Controle Especial
Em relação aos medicamentos que exigem controle especial de receita, a lei determina que esses produtos só poderão ser entregues ao consumidor após a realização do pagamento. Durante o transporte do balcão até o caixa, esses remédios deverão estar acondicionados em embalagens lacradas e identificáveis, evitando assim qualquer tipo de manipulação indevida.
Farmácias e Comércio Eletrônico
A nova regulamentação também abre portas para as farmácias e drogarias licenciadas contratarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico. Isso poderá facilitar a logística e a entrega dos medicamentos ao consumidor, desde que todas as normas sanitárias sejam respeitadas. Essa inovação é um passo importante para modernizar o setor e atender a crescente demanda por conveniência no acesso a produtos de saúde.
Com essa mudança, a expectativa é que os supermercados possam oferecer um serviço a mais aos seus clientes, garantindo a facilidade no acesso a medicamentos de forma segura e regulamentada. A implementação da lei será acompanhada de perto pelas autoridades competentes, que têm o dever de assegurar que as exigências legais sejam cumpridas e que a saúde da população seja sempre priorizada.
