Decisão do STF Fortalece Direitos dos Candidatos com Deficiência
O advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, terá a oportunidade de refazer o teste físico do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A medida, anunciada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais, na última terça-feira (17), repercutiu positivamente nas redes sociais do candidato.
O caso de Matheus ganhou destaque após ele denunciar que havia sido aprovado em todas as etapas teóricas do concurso, mas acabou eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF). Com nanismo, o jovem solicitou adaptações razoáveis para a realização do exame físico, mas seu pedido foi negado.
Na sentença, o STF determinou que a necessidade de adaptações no teste físico deve ser avaliada antes da reaplicação do exame. Seu advogado, Flávio Brito, afirmou que o ocorrido foi um “grave desrespeito à precedente vinculante da mais alta corte do nosso país”.
Brito também ressaltou que a situação de Matheus não é singular, mas representa um desafio comum enfrentado por todas as pessoas com deficiência (PCD) que desejam servir ao Brasil através dos concursos públicos, considerados instrumentos democráticos e meritocráticos de acesso a cargos públicos.
A decisão do Supremo foi embasada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, a qual estabelece a inconstitucionalidade de excluir o direito de adaptações razoáveis nos testes físicos para pessoas com deficiência. Essa ação também determina que não se pode submeter esses candidatos aos mesmos critérios exigidos dos demais concorrentes, sem comprovar que esses parâmetros são necessários para o exercício da função.
Matheus, que é natural de Goiás, é formado em Direito e atua como residente jurídico no Ministério Público de Goiás. Ele compartilhou que desde 2022 vem se preparando para concursos públicos, com a esperança de se tornar delegado de polícia. “Passei em todas as fases teóricas do concurso: prova objetiva, discursiva e oral. A concorrência foi feroz, e a prova oral foi de nível altíssimo”, comentou.
O candidato também revelou que obteve sucesso nas etapas médicas e na avaliação de compatibilidade da deficiência com o cargo. “No concurso de Minas, ficou claro que minha condição de nanismo não me impede de exercer a função. Minha condição é compatível com o cargo de delegado de polícia”, afirmou.
Entretanto, Matheus enfrentou dificuldades no teste de impulsão horizontal, no qual precisava saltar pelo menos 1,65 metro. “Eu fui reprovado nessa etapa, embora tenha passado nos testes de flexão e corrida de 50 metros. A eliminação se deu exclusivamente em função da minha condição física”, explicou.
A equipe da Rádio Itatiaia entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Nota da Polícia Civil de Minas Gerais sobre o Concurso
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em parceria com a Academia de Polícia Civil (ACADEPOL) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), está promovendo o Concurso Público – Edital nº 01/2024, que disponibiliza 54 vagas para a carreira de Delegado de Polícia Substituto. O edital prevê a reserva de 10% das vagas para candidatos com deficiência.
Os concursos realizados pela PCMG são respaldados pela Lei Complementar 129, de 2013, e pelo Decreto 42.899, de 2002, além de Instruções Normativas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O edital contém disposições rigorosas para candidatos com deficiência, em conformidade com a Constituição Brasileira e legislações federais e estaduais pertinentes.
Nota da Fundação Getúlio Vargas
A Fundação Getulio Vargas (FGV) informou que, seguindo a orientações da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, o Edital de Convocação para os Exames Biofísicos, publicado em 09/01/2026, estabeleceu que não haveria adaptações para esta etapa, que deveria ser realizada nas mesmas condições por todos os candidatos, conforme as regras previamente definidas no certame.
