O Impacto das Trocas no Comércio de BH
A tradicional troca de presentes, prática comum em épocas festivas, promete impulsionar a movimentação do comércio em Belo Horizonte nos próximos meses. Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), esse fluxo pode também abrir novas oportunidades de vendas, com os consumidores aproveitando o período para adquirir outros produtos e antecipar suas compras para o Ano Novo.
Marcelo de Souza e Silva, presidente da CDL/BH, ressalta que a volta às lojas para troca de mercadorias muitas vezes resulta na compra de novos itens ou na complementação das compras feitas anteriormente. “Esse comportamento torna o período estratégico para o varejo alcançar um faturamento maior no fechamento do ano”, comenta.
Funcionamento do Comércio e Direitos do Consumidor
Para atender a demanda crescente de clientes, a CDL/BH recomenda que o comércio amplie seu horário de funcionamento, das 9h às 18h, incluindo os dias 30 e 31 de dezembro. Além disso, a entidade orienta tanto lojistas quanto consumidores sobre os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo Souza e Silva, não existe a obrigatoriedade de troca nos produtos adquiridos em lojas físicas, exceto em casos de defeito.
“Quando a troca ocorre por questões como tamanho ou cor, ela é uma liberalidade do lojista”, acrescenta.
Regras para Trocas em Diferentes Canais de Compras
O Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon), vinculado à CDL/BH, destaca alguns pontos cruciais que tanto lojistas quanto clientes devem observar durante essa época do ano. Um dos aspectos mais importantes refere-se às compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet, redes sociais ou telefone. Nesses casos, a legislação permite que o consumidor tenha até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra.
Além disso, não é necessário justificar a razão da devolução; basta informar ao fornecedor dentro do prazo estipulado. O Deacon ainda esclarece que o custo do frete para a primeira devolução deve ser arcado pelo lojista, e o consumidor deve receber de volta o valor integral pago, incluindo o frete, quando for o caso.
Condições para Devolução e Importância da Nota Fiscal
Em relação à devolução do dinheiro, esta pode depender do recebimento do produto pelo vendedor e das regras da administradora do cartão de crédito, quando a compra for feita por esse meio. Caso o prazo de sete dias não seja respeitado, o consumidor perde o direito ao arrependimento.
Para compras realizadas em lojas físicas, o Deacon esclarece que, segundo o CDC, não há obrigatoriedade de troca, exceto em produtos que apresentem defeitos. Nesses casos, cabe ao lojista estabelecer sua própria política de troca, informando claramente prazos e condições ao consumidor.
Em situações de produtos com defeito, a responsabilidade recai sobre o fornecedor. O consumidor tem direito à reparação, troca ou devolução em até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Se o defeito for oculto, o prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o problema é identificado pelo consumidor.
Conservação da Nota Fiscal e Garantias ao Consumidor
O Deacon também destaca que, em qualquer troca, o valor inicialmente pago pelo produto deve ser mantido, independentemente de promoções ou liquidações em vigor no momento da troca. Não é permitido cobrar diferença de preço ou realizar abatimentos, mesmo que o item tenha sofrido alteração de valor. A CDL/BH enfatiza a importância de o consumidor guardar a nota fiscal, que comprova a data, o local e o produto adquirido. Este documento deve ser fornecido obrigatoriamente, seja impresso ou eletrônico, nas compras presenciais e on-line.
Souza e Silva ainda adiciona que o comprovante de compra, mesmo sem o preço, é válido para trocas e deve acompanhar o presente. “Ele é a principal garantia do consumidor em situações de necessidade”, conclui.
