Decisões Judiciais e Impactos Ambientais
A Justiça de Minas Gerais decretou a suspensão imediata de todas as operações da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, localizado em Ouro Preto, na Região Central do estado. A decisão, tomada na última sexta-feira (6), foi seguida por uma ordem similar da Justiça Federal nesta segunda-feira (9). Essas ações judiciais são uma resposta a pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais e pelo governo estadual, bem como pelo Ministério Público Federal (MPF), após um incidente de transbordamento em uma das cavas da mina.
Em janeiro, cerca de 260 mil metros cúbicos de água com sedimentos transbordaram de uma das cavas, um volume equivalente ao de aproximadamente 80 piscinas olímpicas. A água contaminada atingiu áreas operacionais da mineradora, propriedades vizinhas e diversos cursos d’água, como o Córrego Água Santa e o Rio Maranhão, afluente do Paraopeba.
Transbordamentos e Erosão na Mina de Fábrica
No dia 25 de janeiro, duas situações de transbordamento foram registradas em minas da Vale, ambas na Região Central de Minas Gerais. Na Mina de Fábrica, em Ouro Preto, uma erosão e o rompimento de uma estrutura de contenção resultaram em um significativo extravasamento de água. Simultaneamente, na Mina de Viga, em Congonhas, ocorreu um extravasamento de água em uma estrutura de drenagem.
A Vale alegou que os incidentes foram causados pelo alto volume de chuvas na região. Contudo, o governo de Minas Gerais identificou danos ambientais significativos devido ao carreamento de sedimentos e ao assoreamento dos cursos d’água. Em função das ocorrências, a mineradora foi autuada pelo governo estadual.
Autuação e Ação Civil Pública
Em 29 de janeiro, o governo de Minas impôs uma multa de R$ 1,7 milhão à Vale e suspendeu as atividades em duas das suas minas, devido aos danos ambientais relacionados ao transbordamento. Após novos laudos, o valor da multa foi elevado para R$ 3,3 milhões. As autuações foram motivadas por intervenções que resultaram em poluição e degradação dos recursos hídricos, além da falta de comunicação de ocorrências que causaram danos ambientais em um prazo de duas horas após os incidentes.
Em 5 de fevereiro, tanto o Ministério Público quanto o governo do estado entraram com uma ação civil pública contra a Vale, buscando uma tutela de urgência em razão do transbordamento na Mina de Fábrica. O MP apontou que o desastre ambiental foi resultado de falhas no sistema de drenagem e ressaltou que a Vale não comunicou o ocorrido prontamente às autoridades, o que dificultou respostas adequadas dos órgãos ambientais.
Decisão Judicial e Medidas Emergenciais
Atendendo aos pedidos do MP e do governo estadual, em 6 de fevereiro, a Justiça determinou a paralisação das operações da Vale até que a segurança das estruturas da mina fosse tecnicamente verificada. A magistrada aceitou parcialmente o pedido, impondo à mineradora diversas obrigações imediatas para mitigação dos danos. Essas obrigações incluem a suspensão imediata das atividades, exceto aquelas necessárias para a mitigação de riscos, a apresentação de um plano emergencial e o monitoramento constante da qualidade da água.
O desrespeito a essas determinações poderá acarretar em multas diárias de R$ 100 mil, com um teto inicial de R$ 10 milhões. No entanto, a Justiça não acatou o pedido de bloqueio de R$ 846,6 milhões sugerido pelo MP, argumentando que não havia risco de ocultação de bens por parte da Vale.
Restrições e Ações da Justiça Federal
Além das determinações da Justiça Estadual, a Justiça Federal também limitou as atividades da Vale, permitindo apenas ações emergenciais na mina. A Justiça exigiu que a Vale informasse, em até 72 horas, sobre a existência de estruturas semelhantes em suas minas em Minas Gerais e que realizasse uma revisão das condições de segurança.
A Resposta da Vale
A Vale, por meio de uma nota, enfatizou que não houve rompimento de estruturas de barragens e que suas operações estavam devidamente licenciadas conforme a legislação vigente. A mineradora também afirmou que o transbordamento foi causado somente pela água com sedimentos, e não por rejeitos de mineração.
