Decisão Judicial e Reconhecimento de Vínculo Empregatício
A juíza Raquel Fernandes Lage, responsável pela 13ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, tomou uma decisão importante no dia 23 de outubro, ao reconhecer o vínculo de emprego de um pastor que trabalhava no estúdio de TV de uma igreja na capital mineira. Este julgamento traz à tona questões sobre o reconhecimento de relações trabalhistas em ambientes religiosos, destacando que o trabalho técnico realizado pelo pastor não se limitava às atividades espirituais.
O processo foi movido pelo pastor, que solicitou a oficialização do vínculo de emprego referente ao período de 1º de maio de 2023 a 31 de agosto de 2024. O clérigo alegou que não possuía registro em carteira de trabalho e que, além de suas funções religiosas, desempenhava atividades técnicas essenciais no estúdio, como filmagens, operação de câmera, direção de imagens, edição de vídeos, cuidados com o som e montagem de cenários.
Alegações e Provas no Tribunal
Em seu relato, o pastor destacou que os valores recebidos eram abaixo do salário mínimo da categoria, enfatizando que suas tarefas não estavam diretamente relacionadas à sua função pastoral. As empresas envolvidas no caso, por sua vez, argumentaram que o trabalho realizado era voluntário e que os pagamentos eram apenas uma ajuda de custo. Para sustentar essa afirmação, foi apresentado um termo de voluntariado assinado pelo pastor.
No entanto, a juíza fez referência à Lei 14.647/2023, que em sua essência tende a afastar o vínculo entre igrejas e ministros religiosos. Contudo, a norma prevê exceções quando se verifica desvio da finalidade religiosa. Após analisar as evidências apresentadas, a juíza concluiu que as atividades técnicas executadas pelo pastor transcenderam sua atuação espiritual, configurando, portanto, uma relação de trabalho.
Confirmações de Testemunhas e Detalhes da Sentença
Testemunhas foram ouvidas e corroboraram as informações, afirmando que o pastor recebia ordens e cobranças relativas aos serviços prestados no estúdio. A juíza foi clara ao afirmar que o vínculo reconhecido diz respeito exclusivamente à função técnica exercida na emissora, sem relação com suas atividades pastorais.
Como consequência do reconhecimento do vínculo como radialista, a juíza aplicou a jornada de trabalho prevista pela Lei 6.615/1978, estabelecendo uma carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais. De maneira considerável, a juíza destacou que, como não havia um controle de ponto, foi considerado que o pastor trabalhava das 8h às 20h, de domingo a sexta-feira, com uma hora destinada ao intervalo.
Direitos Trabalhistas Garantidos e Possíveis Recursos
Com a decisão, foram deferidas horas extras para o pastor, tanto acima da sexta diária quanto da 30ª semanal, com um adicional de 100%. As empresas também foram condenadas a formalizar o contrato de trabalho com um salário definido em R$ 2.455,09, além de pagar diferenças salariais, verbas rescisórias, FGTS com uma multa de 40% e multas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela juíza. Vale destacar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso.
