Nova Legislação Promove Sustentabilidade
Na última quarta-feira, dia 17, Minas Gerais deu um passo significativo em direção à sustentabilidade ao sancionar a Lei 25.482, de 2025. Esta legislação estabelece diretrizes para o uso da areia descartada de fundição (ADF) no estado. A norma, que foi publicada no Diário Oficial do Executivo, é resultado do Projeto de Lei 1.258/23, elaborado pelo deputado Lucas Lasmar (Rede) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em agosto deste ano.
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A nova legislação define ADF como a areia gerada durante a fabricação de peças fundidas. Isso inclui areias de macharia, moldagem, verde, preta, de despoeiramento e de varrição, desde que estas sejam consideradas não perigosas e estejam livres de misturas com outros resíduos ou materiais que possam comprometer suas características originais.
Conforme estipulado no texto da lei, as empresas que produzem ou utilizam ADF devem seguir normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo órgão ambiental competente. A legislação permite a utilização desse material de maneira ambientalmente responsável em diversas aplicações, tais como a produção de concreto asfáltico, concreto e argamassa para artefatos não estruturais, telhas, tijolos, produtos de barro cozido e cerâmica, além de ser utilizado em bases e sub-bases de estradas, rodovias e vias urbanas, cobertura de aterros e coprocessamento em fornos de fábricas de cimento. Outros usos poderão ser autorizados após análise técnica adequada.
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Os empreendimentos que receberam ADF precisam obter a regularização ambiental e seguir práticas recomendadas para o manejo correto desses resíduos. Isso inclui a segregação, armazenamento, classificação de acordo com normas vigentes e a realização de testes de ecotoxicidade. Para garantir sua segurança, o material deve ser classificado como resíduo não perigoso, apresentar pH entre 5,5 e 10, não demonstrar toxicidade e atender a normas técnicas específicas de projeto, execução e qualidade de acordo com o uso pretendido.
A não conformidade com as disposições da nova lei pode acarretar consequências severas, como advertências, multas, inutilização do produto, embargo de obras e outras penalidades previstas no artigo 16 da Lei 7.772, de 1980, que trata da proteção, conservação e melhoria do meio ambiente em Minas Gerais. Com essa regulamentação, Minas Gerais se posiciona na vanguarda da sustentabilidade, promovendo a reutilização de resíduos e contribuindo para a preservação ambiental no estado.