Condenação e Absolvição que Abalam a Sociedade
O caso de uma menina de apenas 12 anos que deixou de frequentar a escola em Minas Gerais levou a investigações sobre estupro de vulnerável, após seu desaparecimento levantar suspeitas. O homem que foi acusado e tinha sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão foi absolvido em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão gerou polêmica ao considerar que o réu e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual”.
Conforme informações do boletim de ocorrência registrado em 8 de abril de 2024, o Conselho Tutelar, ao tentar localizar a menina, encontrou a mãe dela, que revelou que a filha estava vivendo com o acusado. A situação alarmou as autoridades e levou o órgão a acionar a Polícia Militar, que conseguiu localizar a menina junto ao suspeito. Durante a abordagem, foi constatado que o homem estava sob efeito de maconha e álcool, resultando em sua prisão em flagrante.
Na delegacia, ele confessou ter mantido relações sexuais com a menina. Durante as investigações, a mãe da criança declarou que permitiu o “namoro” da filha com o homem. Escutas telefônicas revelaram que a menina afirmava que o suspeito fornecia cestas básicas à sua mãe, que tinha autorizado o relacionamento. Em um momento mais formal, o homem ainda fez um churrasco para pedir ao pai da menina a autorização para namorar.
Em novembro de 2025, tanto o acusado quanto a mãe da menina foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari a uma pena de nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Contudo, ao recorrer da decisão, o caso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG neste mês.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo, considerou que a menina tinha uma relação análoga ao matrimônio com o réu, o que, segundo ele, era um fato que a família da vítima conhecia. O magistrado argumentou que a relação não surgiu de violência, coação ou qualquer tipo de constrangimento, mas sim de um suposto vínculo afetivo. Essa interpretação culminou na decisão de anular a sentença da primeira instância.
A absolvição foi acompanhada pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, que concordou com o relator, formando a maioria no tribunal. Entretanto, a desembargadora Kárin Emmerich apresentou um voto divergente, evidenciando a complexidade e a gravidade do caso.
De acordo com o Código Penal brasileiro, ter relações sexuais ou praticar qualquer ato libidinoso com um menor de 14 anos é classificado como estupro de vulnerável, uma questão que suscita debates acalorados sobre consentimento, responsabilidade familiar e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
