Medida visa punir com rigor crimes contra a terceira idade
Na última terça-feira (3), a Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar a proposta que define o gerontocídio, ou seja, o assassinato de pessoas acima de 60 anos. O projeto de lei, relatado pelo deputado Ossesio Silva, do Partido Republicano de Pernambuco, promete aumentar a proteção legal para esse grupo vulnerável. “A criação do gerontocídio assegura uma proteção diferenciada e ressalta a gravidade das agressões contra idosos, levando em conta sua condição etária”, afirmou Ossesio durante a votação.
A proposta é comparável ao feminicídio, que trouxe avanços importantes no reconhecimento da violência de gênero. Segundo o relator, a nova definição beneficiará a atuação das autoridades policiais, do Ministério Público e do Judiciário, evitando que esses crimes sejam tratados de maneira genérica, o que poderia minimizar sua gravidade.
Atualmente, os homicídios motivados por questões etárias não são considerados crimes específicos, sendo tratados como homicídios comuns. Embora a Constituição Federal e tratados internacionais já garantam a proteção dos idosos, Ossesio ressalta que o sistema legal vigente não condiz com a realidade enfrentada por esse público. “Devido à fragilidade física ou psicológica e à dependência de terceiros, esse grupo está mais vulnerável a abusos. Por isso, é fundamental um tratamento legal diferenciado”, destacou.
A nova proposta altera o Código Penal, adicionando o gerontocídio como uma tipificação própria e estabelecendo penas de reclusão que podem variar de 20 a 40 anos. O projeto ainda prevê a tipificação das modalidades dolosa e culposa do crime, além de estabelecer causas específicas que agravarão a pena em casos de vulnerabilidade física ou mental da vítima.
Outro ponto importante da proposta é a alteração na Lei de Execução Penal, que exige que réus primários cumpram pelo menos 55% da pena antes de solicitar a progressão de regime, proibindo o livramento condicional em casos de gerontocídio. Além disso, o crime doloso de gerontocídio será incluído no rol de crimes hediondos.
