Ação Beneficiando Municípios Mineiros
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) anunciou nesta quarta-feira (4) a Resolução CODEFAT nº 1.037, que visa acelerar o pagamento do Abono Salarial em municípios de Minas Gerais atingidos por fortes chuvas e que se encontram em estado de calamidade pública. Essa iniciativa tem como principal objetivo garantir assistência humanitária e apoiar as cidades em situação de emergência.
A antecipação do pagamento do benefício contempla o calendário atual do Abono Salarial e vai beneficiar os trabalhadores nascidos entre março e dezembro, que possuam vínculo empregatício em empresas ou órgãos nas localidades de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no estado de Minas Gerais.
Com a nova diretriz, aqueles que receberiam o Abono Salarial entre abril e agosto poderão contar com a antecipação dos valores, que serão disponibilizados a partir de 16 de março de 2026. Estima-se que cerca de 96.077 trabalhadores sejam beneficiados, resultando em um impacto financeiro de aproximadamente R$ 122,3 milhões. Dentre eles, 76.240 são de Juiz de Fora, 2.404 de Matias Barbosa e 17.433 de Ubá.
Como Funciona o Pagamento?
O pagamento será realizado conforme o tipo de empregador. Os trabalhadores vinculados a órgãos públicos terão seus benefícios pagos pelo Banco do Brasil, enquanto aqueles que atuam em empresas privadas receberão por meio da Caixa Econômica Federal. Para quem já possui conta em uma dessas instituições, o depósito ocorrerá de maneira automática, dispensando a necessidade de comparecimento presencial para o saque.
Informações detalhadas sobre o Abono Salarial, incluindo a situação do benefício e dados de pagamento, podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou no portal do governo federal.
Parcelas Extras do Seguro-Desemprego Liberadas
Além do Abono Salarial, o Codefat também liberou duas parcelas extras do Seguro-Desemprego para trabalhadores das cidades de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, que enfrentam a calamidade pública decorrente das chuvas intensas. Essa decisão foi oficializada pela Resolução CODEFAT nº 1.036, datada de 3 de março de 2026, e abrange aqueles que foram dispensados entre 1º de setembro de 2025 até 31 de março de 2026.
A calamidade pública nos municípios mencionados foi reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) por meio das Portarias nº 572, 580 e 583, publicadas em 24 de fevereiro de 2026.
As parcelas adicionais do Seguro-Desemprego serão liberadas automaticamente pela plataforma do benefício no ato da solicitação. Estima-se que cerca de 13.507 trabalhadores possam ser alcançados por essa medida, gerando um impacto financeiro em torno de R$ 52,76 milhões.
O intuito dessas ações é mitigar os efeitos sociais e econômicos gerados pela tragédia ambiental, oferecendo suporte temporário aos trabalhadores afetados e contribuindo para a estabilidade econômica das regiões durante o processo de recuperação e reconstrução.
Os trabalhadores dessas localidades têm a possibilidade de verificar seu direito ao benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital, garantindo acesso à assistência de forma descomplicada e rápida.
