CDL/BH e Fecomércio-MG em Divergência
Na véspera da Sexta-Feira Santa, celebrada em 3 de março, a discussão sobre a abertura do comércio em Belo Horizonte se intensifica. A Câmara de Dirigentes e Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) expressam opiniões divergentes em relação ao funcionamento das lojas durante este feriado. Para a CDL/BH, os comerciantes têm a liberdade de abrir seus estabelecimentos caso decidam por essa alternativa, enquanto a Fecomércio-MG se posiciona de forma oposta, afirmando que não há autorização para operação.
A Fecomércio-MG enfatiza que a única forma legítima de convocar empregados para trabalharem em feriados é através da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). “A CCT é o único instrumento normativo que legitima a convocação de empregados para o trabalho em dias de feriado”, explica a entidade. A federação também ressalta que, como o acordo para o período de 2026/2027 ainda não foi firmado, as empresas não podem funcionar com seus colaboradores neste feriado específico, afirmando categoricamente que “as empresas NÃO estão autorizadas a convocar empregados para laborar no próximo feriado”.
Em contrapartida, a CDL/BH fundamenta sua orientação em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas federais pertinentes à autorização para o funcionamento do comércio durante feriados. A entidade ressalta que “a utilização da mão de obra dos empregados nesta data está plenamente amparada pela legislação trabalhista vigente”. De acordo com a CDL/BH, quando não há uma convenção coletiva em vigor, a legislação federal deve prevalecer. “Diante da inexistência de norma coletiva da categoria que imponha proibições, prevalece a liberdade de funcionamento estabelecida na esfera federal”, afirmam representantes da entidade.
A CDL/BH também menciona a Portaria MTE nº 356/2026, que segundo a entidade, mantém a eficácia jurídica da permissão para abertura. “A eficácia jurídica desta permissão foi mantida, uma vez que as restrições que exigiriam convenção coletiva tiveram sua vigência postergada”, argumenta a CDL/BH. Além do aspecto jurídico, a Câmara defende a abertura do comércio como uma medida econômica, salientando o risco de perda de consumidores para outras cidades caso as lojas permaneçam fechadas durante o feriado.
Esse impasse entre as duas entidades reflete a complexidade das relações trabalhistas no Brasil e a necessidade de um entendimento claro sobre os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores em datas comemorativas. A situação requer atenção não apenas dos comerciantes, mas também dos consumidores que buscam por opções de compras durante a Semana Santa.
